Medida 2 - Fileiras Agropecuárias (Animais) - Fileira da Carne - Ajuda ao Abate - Suínos - Calendário

Atualizado a 2022/02/03

CANDIDATURA

  • Apresentação do Pedido de Ajuda

    Na DRA ou em outras entidades com quem a DRA venha a estabelecer protocolos.

  • Formalização do Registo de Existências e Abate de Suínos e do Registo de Abate de Suínos

    Na DRA.

  • Declaração de intenção ao abate de suínos na Região Autónoma da Madeira

    A efectuar no Pedido Único de Ajudas.

CALENDÁRIO

  • Apresentação do Pedido de Ajuda

    Entre 2 e 15 de janeiro do ano seguinte ao do abate.

  • Formalização do Registo de Existências e Abate de Suínos entre os seguintes prazos:
    • 15 a 30 de abril (relativas ao período de 15 de dezembro a março);
    • 15 a 31 de julho (relativas ao período de abril a junho);
    • 15 a 31 de outubro (relativas ao período de julho a setembro);
    • 2 a 15 de janeiro do ano seguinte ao ano do abate (relativas ao período de outubro a dezembro do ano anterior).

       
  • Apresentação do Documento OPC

    Apresentar entre 2 e 15 de janeiro do ano civil seguinte ao abate, documento do OPC que comprove a existência de suínos explorados no modo de produção biológica.

  • Formalização do Registo de Abate de Suínos

    Entre 1 e 15 de março do ano seguinte ao do abate.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.