D.2.1. Planos Zonais Agroambientais » Regras e Informações Básicas

INTERVENÇÕES

APOIO ZONAL PENEDA GERÊS

  • D.2.1.1.1 - Gestão do pastoreio em áreas de baldio
  • D.2.1.1.2 - Manutenção de socalcos

 

APOIO ZONAL MONTESINHO-NOGUEIRA

  • D.2.1.2.1 - Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria
  • D.2.1.2.2 - Manutenção de rotação de sequeiro cereal–pousio

 

APOIO ZONAL DOURO INTERNACIONAL, SABOR, MAÇÃS E VALE DO CÔA

  • D.2.1.3 - Manutenção de rotação de sequeiro cereal–pousio

 

APOIO ZONAL CASTRO VERDE, VALE DO GUADIANA, PIÇARRAS E CUBA

  • D.2.1.4 - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais

 

APOIO ZONAL ALTO E CENTRO ALENTEJO

  • D.2.1.5 - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais

 

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade do apoio zonal a que se candidatam.

Na intervenção "Apoio Zonal Peneda Gerês — Gestão do pastoreio em baldio", podem beneficiar do respetivo apoio as entidades gestoras de baldio, nos termos da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

O período de compromisso destes apoios é de cinco anos consecutivos e pode ser prorrogado, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente).

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade, que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

D.2.1.1.1 - APOIO ZONAL PENEDA GERÊS - Gestão do pastoreio em áreas de baldio

  • Candidatar uma superfície mínima elegível de cinco hectares de prados e pastagens permanentes prática local em baldio, na área geográfica de aplicação do apoio;
  • Deter plano de gestão para a área candidata aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com discriminação da componente referente a pastoreio.

D.2.1.1.2 - APOIO ZONAL PENEDA GERÊS - Manutenção de socalcos

  • Candidatar a totalidade da área de subparcelas em socalcos da sua exploração, suportados por muros de pedra posta ou talude, desde que tenha uma dimensão total igual ou superior a 0,2 hectares.

D.2.1.2.1 - APOIO ZONAL MONTESINHO-NOGUEIRA - Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria

  • Candidatar uma superfície com um mínimo de cinco castanheiros (Castanea sativa), com pelo menos 60 anos de idade, sendo apoiada uma área de 400 metros quadrados por árvore, ou com pelo menos 0,5 hectares de pomar de castanheiros, com pelo menos 60 anos de idade e com uma densidade mínima de 25 árvores/ha por subparcela. Os castanheiros devem estar georreferenciados.

D.2.1.2.2 - APOIO ZONAL MONTESINHO-NOGUEIRA - Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio

  • Candidatar uma superfície mínima elegível, igual ou superior a um hectare, de cereais praganosos de sequeiro e pousio, em subparcelas com IQFP inferior ou igual a três;
  • Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, as culturas temporárias de sequeiro, incluindo cereal praganoso, podem ser substituídas por pousio no ato de candidatura.

D.2.1.3 - APOIO ZONAL DOURO INTERNACIONAL, SABOR, MAÇÃS E VALE DO CÔA - Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio

  • Candidatar uma superfície mínima elegível, igual ou superior a um hectare, de cereais praganosos de sequeiro e pousio, em subparcelas com IQFP inferior ou igual a três;
  • Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, as culturas temporárias de sequeiro, incluindo cereal praganoso, podem ser substituídas por pousio no ato de candidatura.

D.2.1.4 - APOIO ZONAL CASTRO VERDE, VALE DO GUADIANA, PIÇARRAS E CUBA - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais

  • Candidatar uma superfície mínima elegível, igual ou superior a cinco hectares, de cultura temporárias de sequeiro, ou pastagens temporárias naturais de sequeiro e pousio, em subparcelas com IQFP inferior ou igual a três;
  • Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, as culturas temporárias de sequeiro, incluindo cereal praganoso, podem ser substituídas por pousio no ato de candidatura.

D.2.1.5 - APOIO ZONAL ALTO E CENTRO ALENTEJO - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais

  • Candidatar uma superfície mínima elegível, igual ou superior a cinco hectares, de cultura temporárias de sequeiro, ou pastagens temporárias naturais de sequeiro e pousio, em subparcelas com IQFP inferior ou igual a três;
  • Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, as culturas temporárias de sequeiro, incluindo cereal praganoso, podem ser substituídas por pousio no ato de candidatura.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são analisadas pelo IFAP de acordo com os critérios de elegibilidade e aprovadas pelo PEPAContinente.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação é estabelecido no anexo III da Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Durante todo o período do compromisso os beneficiários dos Planos Zonais Agroambientais são obrigados a:

  • Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
  • Com exceção da componente «Gestão do Pastoreio em Áreas de Baldio», registar, e manter o registo, no modelo caderno de campo único, de acordo com as respetivas instruções de preenchimento (OTE- GPP/OT/2023/3), dos resultados das análises de terra e aplicação de fertilizantes, conservando os respetivos comprovativos; 
  • Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola.

D.2.1.1.1 - APOIO ZONAL PENEDA GERÊS - Gestão do pastoreio em áreas de baldio

  • Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de pastoreio de percurso constante do plano de gestão;
  • Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
  • Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela Estrutura Local de Apoio (ELA) ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, igual ou superior a 0,2 CN/ha e igual ou inferior a 0,6 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo dos compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso. Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o valor de encabeçamento é reduzido para um mínimo de 0,10 CN/ha de superfície forrageira;
  • Deter plano de gestão para a área candidata aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com discriminação da componente referente a pastoreio.

D.2.1.1.2 - APOIO ZONAL PENEDA GERÊS - Manutenção de socalcos

  • Manter em bom estado de conservação os muros de pedra posta;
  • Manter em bom funcionamento o sistema de rega tradicional, quando existente.

D.2.1.2.1 - APOIO ZONAL MONTESINHO-NOGUEIRA - Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria

  • Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a:
    • > 3,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a dois hectares de superfície agrícola;
    • > 2,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola;
    • > 2,00 CN/ha superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e nas zonas não desfavorecidas e com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola.
  • Realizar as podas de acordo com o manual elaborado pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Comunicar à ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., a existência de árvores com cancro;
  • Remover as árvores com doença da tinta;
  • Não praticar culturas no sobcoberto;
  • Efetuar o controlo da vegetação herbácea e arbustiva sem recorrer a mobilização do solo, podendo o mesmo ser efetuado através de pastoreio.

D.2.1.2.2 - APOIO ZONAL MONTESINHO-NOGUEIRA - Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio

  • Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a:
    • > 3,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a dois hectares de superfície agrícola;
    • > 2,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola;
    • > 2,00 CN/ha superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e nas zonas não desfavorecidas e com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola.
  • Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 25 % e 60 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sendo que a superfície de pousio deve ser igual ou superior a 40 %, e sujeita a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos de forma a atingir o grau de maturação, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso e na mobilização de pousios, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. Os registos são efetuados no modelo caderno de campo único, de acordo com as respetivas instruções de preenchimento (OTE- GPP/OT/2023/3).
  • Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas com IQFP superior a um;
  • Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da subparcela for superior a um hectare, manter, no mínimo, duas faixas de solo não mobilizado por hectare com largura não inferior a cinco metros, orientadas segundo as curvas de nível.

D.2.1.3 - APOIO ZONAL DOURO INTERNACIONAL, SABOR, MAÇÃS E VALE DO CÔA - Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio

  • Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a:
    • > 3,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a dois hectares de superfície agrícola;
    • > 2,00 CN/ha superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola;
    • > 2,00 CN/ha superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e nas zonas não desfavorecidas e com dimensão superior a dois hectares de superfície agrícola.
  • Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 25 % e 60 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sendo que a superfície de pousio deve ser igual ou superior a 40 %, e sujeita a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos de forma a atingir o grau de maturação, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso e na mobilização de pousios, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. Os registos são efetuados no modelo caderno de campo único, de acordo com as respetivas instruções de preenchimento (OTE- GPP/OT/2023/3);
  • Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas com IQFP superior a um;
  • Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da subparcela for superior a um hectare, manter, no mínimo, duas faixas de solo não mobilizado por hectare com largura não inferior a cinco metros, orientadas segundo as curvas de nível.

D.2.1.4 - APOIO ZONAL CASTRO VERDE, VALE DO GUADIANA, PIÇARRAS E CUBA - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais

  • Manter a superfície sujeita a compromisso com culturas temporárias de sequeiro ou pastagens temporárias naturais de sequeiro e pousio;
  • Manter, em cada ano do compromisso, durante o período de retenção um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, do próprio ou de outrem, em pastoreio, na exploração, com um encabeçamento inferior ou igual a 0,60 CN por ha de superfície forrageira e 10 % da superfície de cereal praganoso para grão;
  • Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % de superfície de rotação sujeita a compromisso e o pousio ou pastagens temporárias naturais representem um mínimo de 40 % da área da rotação sujeita a compromisso, e a área a fenar seja no máximo 20 % da área total semeada, sujeitas a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.
    Nas situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, não é obrigatório cumprir a representatividade mínima dos cereais praganosos;
  • Respeitar a interdição de pastoreio e de mobilização do solo, em 20 % da área de pastagens temporárias naturais, no período compreendido entre 1 de março e 30 de junho, com exceção de situações autorizadas pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso e na mobilização de pousios ou pastagens temporárias naturais, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio;
  • Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas com IQFP superior a um;
  • Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da subparcela for superior a um hectare, manter, no mínimo, uma faixa de solo não mobilizado por hectare, com largura superior a 10 metros, orientadas em curva de nível e sempre que se verifique deverá também ser assegurada a proteção da vegetação das margens das linhas de água;
  • Nas operações de limpeza, não efetuar mobilização do solo com reviramento, exceto se autorizado pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Nas subparcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não mondadas cuja superfície deve ser igual ou superior a 5 % da superfície total da subparcela, a verificar pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Nas explorações com superfície sujeita a compromisso superior a 50 hectares, semear, no mínimo, 2 % dessa superfície e manter até ao fim do seu ciclo, efetuando as necessárias práticas culturais, sem corte mecânico nem debulha, mas com possibilidade de pastoreio a partir de 1 de agosto, as culturas de feijão-frade, grão-de-bico, ervilhaca, chícharo, gramicha, cizirão, tremoço doce ou outras culturas indicadas pela ELA, podendo a superfície ser inferior, de acordo com orientações da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Não instalar bosquetes ou sebes arbóreas, nem proceder a qualquer densificação do coberto arbóreo, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Manter pontos de água acessíveis à fauna, na proporção de um ponto por cada 100 hectares, ou conforme indicações da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.

D.2.1.5 - APOIO ZONAL ALTO E CENTRO ALENTEJO - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais

  • Manter a superfície sujeita a compromisso com culturas temporárias de sequeiro ou  pastagens temporárias naturais de sequeiro e pousio;
  • Manter, em cada ano do compromisso, durante o período de retenção um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, do próprio ou de outrem, em pastoreio, na exploração, com um encabeçamento inferior ou igual a 0,60 CN por ha de superfície forrageira e 10 % da superfície de cereal praganoso para grão;
  • Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, e a superfície de pousio ou pastagens temporárias naturais represente entre 10 % e 30 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.
  • Respeitar a interdição de pastoreio e de mobilização do solo, em 20 % da área de pastagens temporárias naturais, no período compreendido entre 1 de março e 30 de junho, com exceção de situações autorizadas pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos, de forma a atingir o grau de maturação, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso e na mobilização de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio;
  • Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas com IQFP superior a um;
  • Nas operações de limpeza, não efetuar mobilização do solo com reviramento, exceto se autorizado pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Nas subparcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não mondadas cuja superfície deve ser igual ou superior a 5 % da superfície total da subparcela, a verificar pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
  • Nas explorações com superfí