D.2.3.1 - MANUTENÇÃO DO MOSAICO PAISAGÍSTICO DO BARROSO > Regras

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (PEPAContinente).

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:

  • Candidatar uma área mínima de 0,3 hectares de culturas temporárias, olival, vinha ou culturas frutícolas exceto pinheiro manso;
  • Candidatar uma área mínima de um hectare, no caso de prados e pastagem permanentes ou de pastagens arbustivas utilizadas através de pastoreio por efetivos do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos;
  • Candidatar a totalidade da área, de subparcelas em socalcos, da exploração, suportados por muros de pedra posta ou talude, desde que tenha uma dimensão total igual ou superior a 0,2 hectares;
  • Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são analisadas pelo IFAP de acordo com os critérios de elegibilidade e aprovadas pelo PEPAContinente. Em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a PEPAContinente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação é a região do Barroso, cuja área geográfica corresponde aos concelhos de Montalegre e Boticas.

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

  1. Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
    • Manter em bom funcionamento os sistemas de rega tradicionais e de drenagem, caso existam;
    • Manter em bom estado de conservação os muros de pedra posta;
    • Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a 2,00 CN/ha de superfície agrícola;
    • Efetuar, anualmente, antes do dia 1 de julho, a limpeza de uma faixa com a largura mínima de três metros, nas subparcelas de culturas temporárias com uma superfície superior a um hectare de pousio, ao longo da sua estrema.
  2. Os beneficiários da presente intervenção, no caso de subparcelas de lameiros de alto valor natural de regadio ou de sequeiro, devem ainda:
    • Não efetuar mobilizações do solo, exceto em situação de infestação e somente quando o GLA as considere tecnicamente adequadas, devendo, neste caso, as operações de mobilização do solo em subparcelas de IQFP superior a dois ser realizadas segundo as curvas de nível;
    • Não efetuar cortes para feno em lameiros de sequeiro, exceto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção da pastagem considerada adequada pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente;
  3. Os beneficiários desta intervenção devem controlar a vegetação através do pastoreio por efetivos de ovinos, caprinos, bovinos, de suínos e equídeos, não mobilizando o solo, nas parcelas de outros prados e pastagens permanentes ou de prados e pastagens arbustivas;
  4. Os beneficiários desta intervenção, no caso das subparcelas de culturas permanentes, devem ainda:
    • Garantir um bom estado vegetativo e sanitário das árvores, nomeadamente através de podas e limpezas de modo a permitir proceder regularmente à colheita dos frutos;
    • Proceder ao controlo da vegetação lenhosa espontânea dominada por arbustos de altura superior a 50 cm, de forma que a mesma não ocupe mais de 10 % da superfície da subparcela;
    • Praticar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível, nas subparcelas com IQFP superior a dois.

 

FORMAS DE APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.

 

VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS

O apoio anual é atribuído por hectare de superfície agrícola, durante o período de compromisso, sendo o nível de apoio diferenciado em função do grupo de culturas e modulado por escalões.

Quadro n.º 1 - Montantes e limites dos apoios da tipologia «GESTÃO INTEGRADA EM ZONAS CRÍTICAS MOSAICO DO BARROSO»:

Lista Tipologia Manutenção do Paisagístico do Barroso

 

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, define que os apoios a conceder no que diz respeito à mesma subparcela na agrícola Intervenção Gestão Integrada em Zonas Críticas Mosaico do Barroso não acumulam com subparcelas candidatas às intervenções Montados e Lameiros, Culturas Permanentes e paisagens tradicionais, Mosaico Agroflorestal, Planos Zonais Agroambientais e Proteção de espécie com estatuto – superfície agrícola, exceto na tipologia Águia-caçadeira.

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO

Para além do disposto no Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, é ainda determinada a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso, nos seguintes casos:

  • Incumprimento de qualquer critério de elegibilidade;
  • Não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos.
  • O incumprimento dos requisitos mínimos determina a redução do montante do apoio nos termos definidos em diploma próprio, bem como o incumprimento dos compromissos dos e respetivas reduções ou exclusões dos apoios.