BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (PEPAContinente).
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar uma área mínima de 0,3 hectares de culturas temporárias, olival, vinha ou culturas frutícolas exceto pinheiro manso;
- Candidatar uma área mínima de um hectare, no caso de prados e pastagem permanentes ou de pastagens arbustivas utilizadas através de pastoreio por efetivos do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos;
- Candidatar a totalidade da área, de subparcelas em socalcos, da exploração, suportados por muros de pedra posta ou talude, desde que tenha uma dimensão total igual ou superior a 0,2 hectares;
- Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP de acordo com os critérios de elegibilidade e aprovadas pelo PEPAContinente. Em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a PEPAContinente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação é a região do Barroso, cuja área geográfica corresponde aos concelhos de Montalegre e Boticas.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
- Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter em bom funcionamento os sistemas de rega tradicionais e de drenagem, caso existam;
- Manter em bom estado de conservação os muros de pedra posta;
- Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a 2,00 CN/ha de superfície agrícola;
- Efetuar, anualmente, antes do dia 1 de julho, a limpeza de uma faixa com a largura mínima de três metros, nas subparcelas de culturas temporárias com uma superfície superior a um hectare de pousio, ao longo da sua estrema.
- Os beneficiários da presente intervenção, no caso de subparcelas de lameiros de alto valor natural de regadio ou de sequeiro, devem ainda:
- Não efetuar mobilizações do solo, exceto em situação de infestação e somente quando o GLA as considere tecnicamente adequadas, devendo, neste caso, as operações de mobilização do solo em subparcelas de IQFP superior a dois ser realizadas segundo as curvas de nível;
- Não efetuar cortes para feno em lameiros de sequeiro, exceto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção da pastagem considerada adequada pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente;
- Os beneficiários desta intervenção devem controlar a vegetação através do pastoreio por efetivos de ovinos, caprinos, bovinos, de suínos e equídeos, não mobilizando o solo, nas parcelas de outros prados e pastagens permanentes ou de prados e pastagens arbustivas;
- Os beneficiários desta intervenção, no caso das subparcelas de culturas permanentes, devem ainda:
- Garantir um bom estado vegetativo e sanitário das árvores, nomeadamente através de podas e limpezas de modo a permitir proceder regularmente à colheita dos frutos;
- Proceder ao controlo da vegetação lenhosa espontânea dominada por arbustos de altura superior a 50 cm, de forma que a mesma não ocupe mais de 10 % da superfície da subparcela;
- Praticar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível, nas subparcelas com IQFP superior a dois.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS
O apoio anual é atribuído por hectare de superfície agrícola, durante o período de compromisso, sendo o nível de apoio diferenciado em função do grupo de culturas e modulado por escalões.
Quadro n.º 1 - Montantes e limites dos apoios da tipologia «GESTÃO INTEGRADA EM ZONAS CRÍTICAS MOSAICO DO BARROSO»:
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, define que os apoios a conceder no que diz respeito à mesma subparcela na agrícola Intervenção Gestão Integrada em Zonas Críticas Mosaico do Barroso não acumulam com subparcelas candidatas às intervenções Montados e Lameiros, Culturas Permanentes e paisagens tradicionais, Mosaico Agroflorestal, Planos Zonais Agroambientais e Proteção de espécie com estatuto – superfície agrícola, exceto na tipologia Águia-caçadeira.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Para além do disposto no Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, é ainda determinada a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso, nos seguintes casos:
- Incumprimento de qualquer critério de elegibilidade;
- Não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos.
- O incumprimento dos requisitos mínimos determina a redução do montante do apoio nos termos definidos em diploma próprio, bem como o incumprimento dos compromissos dos e respetivas reduções ou exclusões dos apoios.