O IFAP procede à publicação dos pagamentos efetuados no âmbito da Medida 21 do PDR2020, interessando o “Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME afetados pela crise da COVID-19”, no cumprimento do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio.
De acordo com o artigo n.º 3 da mesma portaria, os apoios são aplicáveis aos seguintes setores de produção agrícola, com a dotação orçamental prevista global de 11,1 milhões de euros, repartida do seguinte modo:
- Setor das aves - 1,8 milhões de euros;
- Setor do leite de pequenos ruminantes: 1,0 milhão de euros;
- Setor da carne de suíno Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano - 400 mil euros;
- Setor do vinho certificado - 7,9 milhões de euros.
MÊS | Candidaturas | FEADER | NACIONAL | TOTAL |
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ANO 2021 | ||||
dezembro | 589 | 4 311 101,78 € | 1 299 250,92 € | 5 630 352,70 € |
ANO 2022 | ||||
fevereiro | 4 | 24 661,66 € | 7 862,61 € | 32 524,27 € |
março | 1 | 39 500,00 € | 10 500,00 € | 50 000,00 € |
TOTAL | 594 | 4 375 263,44 € | 1 317 613,53 € | 5 712 876,97 € |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.