BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar uma superfície mínima de um hectare de prados e pastagens sem predominância de vegetação arbustiva sob montado de sobro, azinho, ou carvalho negral, que apresente uma densidade mínima de 40 sobreiros/ha para montado de sobro, ou de 60 árvores/ha nos restantes montados, incluindo os montados mistos das referidas espécies, ou, apresente um grau mínimo de cobertura de 10 % de sobreiro, azinho ou carvalho negral;
- Nas parcelas candidatas com grau mínimo de cobertura de 10 %, os sobreiros, as azinheiras ou os carvalhos negrais devem ser georreferenciados com indicação da respetiva dimensão da copa.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
COMPROMISSOS OBRIGATÓRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter, durante o período de retenção, a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, expressos em CN/ha, igual ou inferior a 0,600 CN/ha de superfície forrageira da exploração;
- Caso o efetivo inclua porcos em regime de montanheira em pastoreio, manter a exploração com um nível de encabeçamento do próprio ou de outrem, expressos em CN/ha, igual ou inferior a 0,750 CN/ha por superfície forrageira da exploração;
- Não praticar culturas temporárias, com exceção das culturas melhoradoras constantes da lista disponibilizada na OTE n.º 1/2023 [pdf: 571 kB; 2 pág.] da PEPAContinente e desde que não se proceda a reviramento de solo.
COMPROMISSOS OPCIONAIS PLURIANUAIS
- Proteção da regeneração natural do montado, do seguinte modo:
- Manter subparcelas de montado, no máximo de 20 % da área sob compromisso, não sujeitas a pastoreio, assumido para a totalidade do período de compromisso;
- Manter subparcelas de montado, no máximo de 20 % da área sob compromisso, sujeitas a pastoreio, com protetores individuais de tipo e densidade definidos na OTE n.º 1/2023 [pdf: 571 kB; 2 pág.] da PEPAContinente, e assumido para a totalidade do período de compromisso.
- Utilizar exclusivamente corta-mato no controlo da vegetação espontânea lenhosa indesejável das subparcelas com IQFP igual a um.
O compromisso opcional plurianual é assumido para a totalidade do período de compromisso com exceção do “proteção da regeneração natural do montado - manter subparcelas de montado, no máximo de 20 % da área sob compromisso, sujeitas a pastoreio”, que pode ser assumido no segundo ano do compromisso obrigatório.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES E LIMITES DE APOIO
O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de superfície de prado e pastagem sob coberto de montado.
A superfície elegível é paga, caso se verifique durante o período de retenção, para cada espécie, um encabeçamento mínimo de 0,200 CN/ha de superfície forrageira da exploração dos efetivos de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, do próprio, em pastoreio.
Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento mínimo referido no número anterior é de 0,100 CN/ha de superfície forrageira da exploração.
Os apoios que resultam dos compromissos opcionais são cumulativos com os restantes apoios previstos na presente intervenção.
No caso de pastoreio de porcos em regime de montanheira, o montante total do apoio é majorado em 25%, devendo o beneficiário atualizar anualmente, entre 15 novembro e 31 de dezembro, do ano do compromisso, o registo deste efetivo pecuário em formulário disponibilizado pelo IFAP.
Escalões de área (ha) | Montante do Apoio (€/ha) |
---|---|
≤20 | 60 |
>20 até ≤40 | 48 |
>40 até ≤100 | 29 |
>100 | 12 |
Escalões de área (ha) | Montante do Apoio (€/ha) |
---|---|
≤20 | 75 |
>20 até ≤40 | 60 |
>40 até ≤100 | 36,25 |
>100 | 15 |
Escalões de área (ha) | Montante do Apoio (€/ha) |
---|---|
≤20 | 30 |
>20 até ≤40 | 24 |
>40 até ≤100 | 12 |
Escalões de área (ha) | Montante do Apoio (€/ha) |
---|---|
≤20 | 26 |
>20 até ≤40 | 20 |
>40 até ≤100 | 10 |
>100 | 8 |
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, define que os apoios a conceder no que diz respeito à mesma subparcela agrícola não acumulam com subparcelas candidatas às intervenções D.2.2 (Gestão de Montados por Resultados) e C.1.1.2.1 (Montados e Lameiros) não acumula com D.2.3 (Gestão Integrada em Zonas Críticas).
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.