INTERVENÇÕES
- D.2.2 Gestão do Montado por Resultados
- D.2.2.1 Gestão do montado por resultados Sítio Natura 2000 – zona 1
- D.2.2.2 Gestão do montado por resultados ZPE Vale Guadiana – zona 2
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (PEPAContinente).
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar uma superfície mínima elegível de 10 hectares, em cada zona, de subparcelas de pastagem permanente sob coberto de montado de sobro, azinho, ou carvalho negral, com uma densidade mínima de 40 árvores por hectare no montado de sobro, azinho, carvalho negral, ou misto destas espécies, ou um grau mínimo de cobertura de 10 % de projeção de copa, em montados de sobro, azinho, carvalho negral ou misto destas espécies;
- Contratualizar o acompanhamento e o apoio técnico com o Gabinete Local de Acompanhamento (GLA) da respetiva área geográfica;
- Para efeitos da determinação do grau mínimo de cobertura de 10 % de projeção de copa, os sobreiros, as azinheiras e os carvalhos negrais devem ser georreferenciadas por espécie e dimensão da copa.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP de acordo com os critérios de elegibilidade e aprovadas pelo PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todas as Freguesias dos Concelhos indicados no quadro n.º 1 abaixo:
Distrito | Município | Freguesias |
---|---|---|
BEJA | Almodôvar | Santa Cruz; União das freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões |
Beja | Cabeça Gorda; União das freguesias de Albernoa e Trindade; União das freguesias de Salvada e Quintos | |
Castro Verde | Santa Bárbara de Padrões; São Marcos da Ataboeira | |
Mértola | Alcaria Ruiva; Corte do Pinto; Espírito Santo; Mértola; Santana de Cambas; São João dos Caldeireiros; União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros | |
Serpa | União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) | |
ÉVORA | Arraiolos | Todas as freguesias |
Évora | Todas as freguesias | |
Montemor-o-Novo | Todas as freguesias | |
FARO | Alcoutim | Giões; Martim Longo; União das freguesias de Alcoutim e Pereiro |
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Elaborar um plano de ação no primeiro ano de compromisso, de acordo com o modelo para preenchimento do Plano de Ação [xlsx: 119 kB], e as respetivas instruções de preenchimento [pdf: 671 kB; 2 pág.], explícitas na OTE n.º 2/2023 [pdf: 1,1 MB; 20 pág.] da PEPAContinente, recorrendo a apoio técnico do GLA da área geográfica respetiva. O plano deve incluir potenciais alterações a introduzir na gestão do sistema agrossilvopastoril nas áreas sujeitas a compromisso, nomeadamente no que se refere a práticas de gestão, investimentos produtivos e não produtivos, a implementar para assegurar a melhoria dos resultados ambientais;
- ) Deter o plano de ação a partir do segundo ano de compromisso recorrendo ao apoio técnico do GLA e deter, a 1 de setembro de cada ano de compromisso, relatório anual de atividades, elaborado pelo GLA, que inclua a avaliação dos quatro resultados e respetivos indicadores relativos ao nível do solo saudável, regeneração das quercíneas, biodiversidade da pastagem mediterrânica e elementos singulares promotores da biodiversidade, que constam do anexo VI da presente portaria, da qual faz parte integrante, e o cálculo da pontuação global ao nível da subparcela sob compromisso.
Lista de Resultados da intervenção «Gestão do Montado por resultados»
Resultado A - RECURSO SOLO – Solo saudável e funcional - manutenção de um solo saudável e funcional até um ótimo de minimização de toxicidade e solo descoberto:
- Indicador A1 – Grau de cobertura de Rumex e margaça;
- Indicador A2 – Extensão de solo descoberto.
Resultado B - RECURSO PAISAGEM E COBERTO ARBÓREO – Regeneração de Quercus - Existência de regeneração arbórea de sobro e azinho (e carvalho negral quando for relevante) até um ótimo de regeneração:
- Indicador B1 – Densidade de regeneração no estádio de arbusto;
- Indicador B2 – Estado de conservação da regeneração.
Resultado C - RECURSO CLIMA – Pastagem mediterrânica biodiversa - Progressivo equilíbrio no estrato herbáceo entre leguminosas, gramíneas e outros grupos, visando a conservação duma pastagem mediterrânica biodiversa:
- Indicador C1 – Nível de equilíbrio herbáceo da pastagem;
- Indicador C2 – Grau de cobertura de cardos;
- Indicador C3 – Grau de cobertura de matos.
Resultado D - RECURSO BIODIVERSIDADE E PAISAGEM – Elementos Singulares promotores da biodiversidade -Bom estado de conservação dos elementos singulares da paisagem (manchas de matos, bosquetes de Quercíneas e, ou Pinus, afloramentos rochosos, linhas de águas com galerias ripícolas, charcas permanentes ou charcos temporários), ou quando estes não existirem à partida, recuperação dos mesmos:
- Indicador D1 – Nível de diversidade de elementos singulares;
- Indicador D2 – Representatividade dos elementos singulares;
- Indicador D3 – Estado de conservação dos elementos singulares.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES DOS APOIOS (EURO/HA)
- O apoio é pago por hectare de superfície elegível, de acordo com a classificação das subparcelas;
- A classificação das subparcelas resulta da ponderação dos indicadores estabelecida através de OTE, a definir pela PEPAContinente;
- O valor do apoio é modulado por escalões de área elegível por grupo de pagamento.
Escalões de área por grupo de pagamento | Grupo de pagamento por grau de classificação | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
>0 e ≤4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
<20 | 0 | 155 | 162 | 169 | 184 | 199 | 219 |
≥20 até <50 | 0 | 135 | 141 | 147 | 159 | 172 | 189 |
≥50 até <100 | 0 | 100 | 104 | 108 | 117 | 126 | 138 |
≥100 até <500 | 0 | 74 | 77 | 80 | 86 | 92 | 100 |
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, define que os apoios a conceder no que diz respeito à mesma subparcela agrícola não acumulam com subparcelas candidatas às intervenções A.3.3.1 (Maneio da pastagem permanente), A.3.3.2 (Promoção da fertilização orgânica), A.3.6 (Práticas promotoras de biodiversidade), C.1.1.1.1.3 (Pastagens biodiversas) e C.1.1.2.1 (Montados e Lameiros).
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Para além do disposto no Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, é ainda determinada a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso, nos seguintes casos:
- Incumprimento de qualquer critério de elegibilidade;
- Não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos.
- O incumprimento dos requisitos mínimos determina a redução do montante do apoio nos termos definidos em diploma próprio, bem como o incumprimento dos compromissos dos e respetivas reduções ou exclusões dos apoios.