Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
Antes de iniciar o processo de candidatura deve dirigir-se a uma Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP), caso ainda não esteja registado.
- Parcelário
Deve garantir que toda a sua exploração se encontra devidamente identificada e registada no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), e/ou atualizar a informação das parcelas nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
Delimitação do polígono de investimento no SIP
Todas as áreas submetidas a investimento têm de ser delimitadas e identificadas no SIP, devendo ser reajustadas consoante as áreas efetivamente intervencionadas e/ou alterações que tenham sofrido.
A identificação é realizada no layer “projetos de investimento”, classificando-se os polígonos de acordo com:
- Tipo: Florestal;
- Subtipo: PDR – 8.1.1 / PDR – 8.1.2;
- N.º de projeto: código completo da operação
(Exemplo: “PDR2020-8.1.1-FEADER-0xxxxx” ou “PDR2020-8.1.2-FEADER-0xxxxx”)
- Pedido de Ajudas
O próprio beneficiário, ou uma Entidade Recetora por si indicada, deve submeter anualmente a candidatura no Pedido Único de Ajudas (PU), através da Área Reservada deste Portal, no ponto menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).
Calendário
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2022
1 de fevereiro a 30 de abril de 2022 (sem penalização)
1 a 25 de maio de 2022 (com penalização)
- Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2022
1 a 15 de maio de 2022
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
PENALIZAÇÃO
Para além do período estipulado, é permitida a apresentação do pedido de ajuda por mais 25 dias, com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.