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Atualizado a 2022/02/01

Processo de Candidatura

  • Identificação do Beneficiário

    Antes de iniciar o processo de candidatura deve dirigir-se a uma Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP), caso ainda não esteja registado.

  • Parcelário

    Deve garantir que toda a sua exploração se encontra devidamente identificada e registada no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), e/ou atualizar a informação das parcelas nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.

     

    Delimitação do polígono de investimento no SIP

    Todas as áreas submetidas a investimento têm de ser delimitadas e identificadas no SIP, devendo ser reajustadas consoante as áreas efetivamente intervencionadas e/ou alterações que tenham sofrido.

    A identificação é realizada no layer “projetos de investimento”, classificando-se os polígonos de acordo com:

    • Tipo: Florestal;
    • Subtipo: PDR – 8.1.1 / PDR – 8.1.2;
    • N.º de projeto: código completo da operação
      (Exemplo: “PDR2020-8.1.1-FEADER-0xxxxx” ou “PDR2020-8.1.2-FEADER-0xxxxx”)

     

  • Pedido de Ajudas

    O próprio beneficiário, ou uma Entidade Recetora por si indicada, deve submeter anualmente a candidatura no Pedido Único de Ajudas (PU), através da Área Reservada deste Portal, no ponto menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).

 

Calendário

  • Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2022

    1 de fevereiro a 30  de abril de 2022 (sem penalização)

    1 a 25 de maio de 2022 (com penalização)

  • Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2022 

    1 a 15 de maio de 2022

  • Pagamento

    De acordo com calendário a publicar.

PENALIZAÇÃO

Para além do período estipulado, é permitida a apresentação do pedido de ajuda por mais 25 dias, com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.