BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de culturas permanentes, submetidas a enrelvamento e que respeite as densidades mínimas que constam no quadro n.º 1, em baixo:
Quadro n.º 1 – Densidades por grupo de cultura: Culturas Nº de plantas por ha Pomoideas, citrinos e prunoideas, exceto cerejeira 200 Pequenos frutos, exceto sabugueiro e medronheiro 1000 Actinídeas e medronheiro 400 Outros frutos frescos, cerejeira, sabigueiro, araçá e goiaba 80 Frutos secos e olival, excluindo pinhão 60 Physalis e pitaya 2000 Vinha 2000 Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na região demarcada dos vinhos verdes 1000 - No ano de início do compromisso, deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas às áreas a candidatar, identificando a subparcela ou as subparcelas onde foram realizadas, até ao limite de 3 anos anteriores à data de 30 de junho do ano de candidatura.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
No ano de início do compromisso, deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas às áreas a candidatar, identificando a subparcela ou as subparcelas onde foram realizadas, até ao limite de três anos anteriores à data de 30 de junho do ano de candidatura.
Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifiquem a subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número de identificação do parcelário, com periodicidade de 3 anos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter as áreas de compromisso;
- Manter o revestimento vegetal, natural ou semeado, na entrelinha das culturas permanentes;
- Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifique a subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número de identificação do parcelário, com periodicidade de três anos;
- Registar e manter o registo dos resultados das análises de terra e aplicação de fertilizantes, de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da PEPAContinente, conservando para o efeito os respetivos comprovativos;
- Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento, devendo os resíduos desta vegetação serem deixados sobre o solo;
- Nas parcelas com IQFP superior a dois, as eventuais mobilizações para efeitos de instalação de culturas permanentes devem ser realizadas segundo as curvas de nível;
- Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola, nos termos do artigo n.º 7 da portaria 54-C de 27 de fevereiro.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES E LIMITES DE APOIO
Os montantes e os limites a conceder são os estabelecidos no quadro n.º 2, em baixo.
O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de culturas permanentes com enrelvamento.
Escalões de área (ha) | Montante do Apoio (€/ha) |
---|---|
≤10 | 105 |
>10 a ≤25 | 89 |
>25 a ≤50 | 79 |
>50 | 26 |
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
Na intervenção «Enrelvamento», ao nível da subparcela:
- Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Mosaico Agroflorestal»;
- Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.