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BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:

  • Candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de culturas permanentes, submetidas a enrelvamento e que respeite as densidades mínimas que constam no quadro n.º 1, em baixo:
    Quadro n.º 1 – Densidades por grupo de cultura:
    Culturas Nº de plantas por ha
    Pomoideas, citrinos e prunoideas, exceto cerejeira 200
    Pequenos frutos, exceto sabugueiro e medronheiro 1000
    Actinídeas e medronheiro 400
    Outros frutos frescos, cerejeira, sabigueiro, araçá e goiaba 80
    Frutos secos e olival, excluindo pinhão 60
    Physalis e pitaya 2000
    Vinha 2000
    Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na região demarcada dos vinhos verdes 1000
  • No ano de início do compromisso, deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas às áreas a candidatar, identificando a subparcela ou as subparcelas onde foram realizadas, até ao limite de 3 anos anteriores à data de 30 de junho do ano de candidatura.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

No ano de início do compromisso, deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas às áreas a candidatar, identificando a subparcela ou as subparcelas onde foram realizadas, até ao limite de três anos anteriores à data de 30 de junho do ano de candidatura.

Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifiquem a subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número de identificação do parcelário, com periodicidade de 3 anos.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:

  • Manter as áreas de compromisso;
  • Manter o revestimento vegetal, natural ou semeado, na entrelinha das culturas permanentes;
  • Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifique a subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número de identificação do parcelário, com periodicidade de três anos;
  • Registar e manter o registo dos resultados das análises de terra e aplicação de fertilizantes, de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da PEPAContinente, conservando para o efeito os respetivos comprovativos;
  • Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento, devendo os resíduos desta vegetação serem deixados sobre o solo;
  • Nas parcelas com IQFP superior a dois, as eventuais mobilizações para efeitos de instalação de culturas permanentes devem ser realizadas segundo as curvas de nível;
  • Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola, nos termos do artigo n.º 7 da portaria 54-C de 27 de fevereiro.

 

FORMAS DE APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.

 

MONTANTES E LIMITES DE APOIO

Os montantes e os limites a conceder são os estabelecidos no quadro n.º 2, em baixo.

O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de culturas permanentes com enrelvamento.

Quadro n.º 2 - Montantes unitários (€/ha) por escalões de área da intervenção «Conservação do Solo – Enrelvamento»:
Escalões de área (ha) Montante do Apoio (€/ha)
≤10 105
>10 a ≤25 89
>25 a ≤50 79
>50 26

 

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

Na intervenção «Enrelvamento», ao nível da subparcela:

  • Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Mosaico Agroflorestal»;
  • Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.