Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências1 até 30 de setembro de 2025.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor no Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA)*, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para mais informações, consulte o Aviso e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola*.
1 Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)
*Para aceder à informação da área reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado
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