Concessão dos Apoios FEADER e FEP > Adiantamentos das Medidas de Apoio ao Investimento

Updated on 2020/02/21
Atualizado a 22/jul/2013

 

Adiantamento das Medidas de Apoio ao Investimento

No que concerne aos adiantamentos das medidas de apoio ao Investimento e a fim de facilitar a realização de projetos de investimento, no contexto da atual crise económica e financeira, foi aumentado para 50% o limite máximo a que estão sujeitos os adiantamentos para os Projetos cuja decisão individual do apoio foi tomada em 2009 e 2010.

Acresce referir que decorrente da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 679/2011 , de 14 de julho, foi aprovada a manutenção do limite máximo de 50% para as decisões individuais tomadas a partir de 1 de janeiro de 2011, sendo tal limite máximo agora aplicável a todo o período de Programação.

Neste quadro importa informar o seguinte:

  1. O Valor do adiantamento solicitado pelo beneficiário pode ser até 50% da ajuda aprovada, caso no regulamento da Medida/Acção tal se encontre previsto, mediante a apresentação de garantia bancária.O referido adiantamento poderá ser regularizado até ao termo de execução do projeto.

  2. No caso dos beneficiários públicos a Garantia Bancária referida em 1. pode ser substituída por uma Garantia Escrita, a qual deverá estar enquadrada dentro dos limites de autorização de despesa conferidos à entidade responsável pela sua emissão e em conformidade com as disposições legais e estatutárias aplicáveis, devendo ser anexa à mesma o devido suporte documental justificativo.

  3. Para efeitos de cumprimento de condicionantes, o adiantamento terá o mesmo tratamento que o Pedido de Pagamento.

  4. As garantias a constituir devem ser acobertadas de 110%.

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