DEFINIÇÕES
Campanha Vitivinícola
O período compreendido ente 1 de agosto e 31 de julho do ano seguinte.
Casos de força maior e circunstâncias excecionais
São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais,os seguintes casos:
- Morte do agricultor;
- Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
- Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
- Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais;
- Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.
DO Madeira
Denominação de Origem "Madeira".
DO Madeirense
Denominação de Origem "Madeirense".
Entidades
Entidades que adquirem e transformam uva em vinho IG "Terras Madeirenses", DO "Madeirenses" e DO "Madeira" e Produtores engarrafadores.
Exploração
O conjunto das unidades de produção, constituído pelo conjunto de parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), geridas por um agricultor e situadas no território da RAM.
Grau Álcool Provável Mínimo
O definido na legislação regional, para cada tipo de vinho.
IG Terras Madeirenses
Indicação Geográfica "Terras Madeirenses"
Irregularidades
Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.
Parcela de Vinha
A porção contínua de terreno ocupado com vinha, submetido a uma gestão única, que constitui uma unidade distinta tendo em conta a sua homogeneidade relativamente à espécie Vitis vinífera, e que coincide com a totalidade ou parte da parcela iSIP.
Produtor Engarrafador
O vitivinicultor que produz e engarrafa vinho com IG "Terras Madeirenses" ou DO "Madeirense".
Quantidade declarada
A quantidade inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.
Quantidade determinada
Quantidade adquirida e transformada apurada pelo controlo administrativo ou pelo controlo no local.
Quantidade máxima permitida
Produção máxima por área e por produto na parcela ou subparcela de vinha em função do peso e do tipo de vinho produzido, de acordo com a legislação em vigor, para cada um dos tipos de vinho objeto desta ajuda.
Reduções e exclusões
Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.
Subparcela de Vinha
Subdivisão da parcela iSIP que obedece ao definido na alínea anterior e cujo somatório da área das diferentes subparcelas, da parcela iSIP, tem de ser menor ou igual à área da parcela iSIP.
Superfície Declarada
A superfície declarada no pedido de ajuda.
Superfície Determinada
A superfície apurada em controlo administrativo ou no local.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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