Medida 1 - Apoio Base aos Agricultores Madeirenses (Vegetais) > Definições

Updated on 2025/09/24

Área Declarada

Área inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.

Área Determinada

Área apurada em controlo administrativo ou no local.

Área Explorada

A soma da área das parcelas exploradas de forma produtiva, pelo agricultor.

Condicionalidade

Os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 83º e 84º do Regulamento (UE) nº 2021/2116, de 2 de dezembro, e com a portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM.

Culturas Elegíveis

São elegíveis as culturas agrícolas, anuais ou permanentes, exceto o pousio.

Domínios abrangidos pela Condicionalidade

Os diferentes domínios em que se inserem os requisitos legais de gestão, em conformidade com os artigos 12º e 14º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, de 2 de dezembro, e as boas condições agrícolas e ambientais referidas no anexo III do mesmo regulamento e na Portaria anualmente publicada no jornal oficial da RAM.

Exploração

O conjunto das unidades de produção (constituído pelo conjunto de parcelas declaradas no Sistema de Identificação de Parcelas - iSIP) geridas por um agricultor e situadas no território da Região Autónoma da Madeira.

Incumprimento

Não cumprimento de qualquer requisito ou das obrigações definidas no artigo 6º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/1172, de 4 de maio.

Irregularidades

Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional, que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito, lesar qualquer dos orçamentos da União Europeia, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.

Norma

Qualquer norma definida pelos Estados membros nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, de 2 de dezembro.

Pedido Único

O pedido de ajuda de pagamentos diretos, em conformidade com a Portaria nº 54-L/2023, de 27 de fevereiro.

Requisito

No contexto da condicionalidade, cada um dos requisitos legais de gestão decorrentes de qualquer dos artigos de determinado ato referidos no anexo III do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, de 2 de dezembro, de natureza diferente da de qualquer outro requisito do mesmo ponto e da portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.

SUPERFICIE FORRAGEIRA

Incluem-se os prados temporários semeados e espontâneos, para corte e ou pastoreio e por um período inferior a cinco anos, bem como outras culturas forrageiras.

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