Medida 1 - Apoio Base aos Agricultores Madeirenses (Vegetais) > Definições

Atualizado a 2022/11/16

Área Declarada

Área inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.

Área Determinada

Área apurada em controlo administrativo ou no local.

Área Explorada

A soma da área das parcelas exploradas de forma produtiva, pelo agricultor.

Condicionalidade

Os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 4.º, 5.º e 6º do Regulamento (CE) N.º 73/2009, do Conselho de 19 de janeiro e com a portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM.

Cuidados Culturais

Cuidados a ter com os vários fatores que influenciam o desenvolvimento das culturas, de forma a permitir o seu correto desenvolvimento.

Culturas Elegíveis

São elegíveis as culturas agrícolas, anuais ou permanentes, de acordo com o ficheiro "Culturas Elegíveis - Medida 1" [pdf: 36 kb; 2 pág.].

Domínios abrangidos pela Condicionalidade

Os diferentes domínios em que se inserem os requisitos legais de gestão, na aceção do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento (CE) N.º 73/2009, do Conselho de 19 de janeiro e as boas condições agrícolas e ambientais referidas no anexo III do mesmo regulamento e na Portaria anualmente publicada no jornal oficial da RAM.

Exploração

O conjunto das unidades de produção (constituído pelo conjunto de parcelas declaradas no Sistema de Identificação de Parcelas - iSIP) geridas por um agricultor e situadas no território da Região Autónoma da Madeira.

Exploração de Forma Produtiva

Todas as atividades culturais desenvolvidas na exploração, exceto as parcelas declaradas com os códigos de cultura: "Improdutivo" e "outros pousios".

Incumprimento

Não cumprimento de qualquer requisito ou das obrigações definidas no artigo 4.º do Regulamento (CE) N.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro.

Irregularidades

Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional, que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito, lesar qualquer dos orçamentos da União Europeia, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.

Norma

Qualquer norma definida pelos Estados membros nos termos do artigo 6.º e do anexo III do Regulamento (CE) N.º 73/2009, do Conselho de 17 de dezembro.

Pedido Único

O pedido de ajuda de pagamentos diretos, estabelecido nos termos do art. 11º  Regulamento delegado (UE) N.º 640/2014, do Conselho de 20 de junho.

Requisito

No contexto da condicionalidade, cada um dos requisitos legais de gestão decorrentes de qualquer dos artigos de determinado ato referidos no anexo II do Regulamento (UE) N.º 1306/2013, do Conselho de 19 de janeiro, de natureza diferente da de qualquer outro requisito do mesmo ponto e da portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.

SUPERFICIE FORRAGEIRA

Área relativa ao conjunto de culturas arvenses para forragem que entram na rotação das culturas e que ocupam a mesma superfície durante menos de 5 anos.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.