CANDIDATURA
- Declaração de Envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes
A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
- Pedido de ajuda
A apresentar junto do IVBAM ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
O pedido de ajuda só pode incluir parte ou a totalidade das campanhas de envelhecimento que decorreram no ano civil anterior.
CALENDÁRIO
- Declaração de Envelhecimento e os mapas de identificação dos lotes
15 a 31 de janeiro do ano de início do envelhecimento.
- Pedido de ajuda
15 a 31 de janeiro do ano civil seguinte.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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