Medida 2 - Fileiras Agropecuárias (Vegetais) - Fileira da Banana - Definições

Updated on 2019/01/14

DEFINIÇÕES

 

Área Determinada

A menor das áreas entre a área declarada e a área controlada em controlo administrativo ou no local.

Casos de força maior e circunstâncias excecionais

São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais,os seguintes casos:

  • Morte do agricultor;
  • Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
  • Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
  • Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais;
  • Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.

Condicionalidade

Os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos  do Reg. (CE) n.º 1306/2013 de 17 de dezembro e com a Portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.

Domínios abrangidos pela condicionalidade

Os diferentes domínios em que se inserem os requisitos legais de gestão, na aceção do n.º 1 do artigo n.º 93 do Reg. (CE) n.º 1306/2013  de 17 de dezembro e as boas condições agrícolas e ambientais referidas no anexo III do mesmo regulamento e na Portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.

Entidade reconhecida

A pessoa singular ou coletiva reconhecida pela Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e equipada com meios técnicos adequados ao acondicionamento e à comercialização da banana entregue para comercialização pelos produtores.

Incumprimento

O não cumprimento de qualquer requisito ou das obrigações definidas no artigo 2.º do Reg. delegado (CE) n.º 640/2014,  11 de março.

Irregularidades

Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.

Quantidade declarada

A quantidade inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.

Quantidade determinada

A quantidade de banana comercializável entregue, numa entidade reconhecida e apurada pelo controlo administrativo ou pelo controlo no local.

Quantidade máxima permitida

A produção máxima para a área determinada, fixada pelo Despacho n.º 88/2013 de 14 de maio em 380 toneladas por hectare.

Reduções e exclusões

Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.

Requisito

No contexto da condicionalidade, cada um dos requisitos legais de gestão decorrentes de qualquer dos pontos referidos no anexo II do Reg. (CE) n.º 1306/2013 de 17 de dezembro, de natureza diferente da de qualquer outro requisito do mesmo ponto e da Portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.

Text written according to Ortographic Agreement.