Área Determinada
A menor das áreas entre a área declarada e a área controlada em controlo administrativo ou no local.
Casos de força maior e circunstâncias excecionais
São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais,os seguintes casos:
- Morte do agricultor;
- Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
- Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
- Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais;
- Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.
Entidade reconhecida
A pessoa singular ou coletiva reconhecida pela Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e equipada com meios técnicos adequados ao acondicionamento e à comercialização da banana entregue para comercialização pelos produtores.
Irregularidades
Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.
Quantidade declarada
A quantidade inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.
Quantidade determinada
A quantidade de banana comercializável entregue, numa entidade reconhecida e apurada pelo controlo administrativo ou pelo controlo no local.
Quantidade máxima permitida
A produção máxima para a área determinada, fixada pelo Despacho n.º 88/2013 de 14 de maio em 380 toneladas por hectare.
Reduções e exclusões
Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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