PROCESSO DE CANDIDATURA
Identificação do beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
Período de Ajuda e declaração de Aquisição e Abate
A apresentar junto da DRA Direção Regional de Agricultura (DRA) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
CALENDÁRIO
- Pedido de Ajuda e declaração de aquisição e de abate
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15 a 31 de janeiro da campanha a que respeita
- Pagamento
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De acordo com calendário a publicar
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