Nos pagamentos de saldo (2ª prestação, de 5%) efetuados em junho de 2024 para as intervenções do Eixo A – «Rendimento e Sustentabilidade», os parâmetros finais relativos às regras financeiras estabelecidas na legislação aplicável, nomeadamente na Portaria n.º 54-P/2023, e que correspondem à realização da gestão financeira das Intervenções do Eixo A, foram fixados da seguinte forma:
- Apoio ao Rendimento Base - montante apurado final com incremento de 13,58%, por distribuição na própria intervenção da dotação financeira estabelecida no PEPAC Portugal;
- Apoio Redistributivo Complementar - valor unitário para pagamento corresponde ao valor unitário mínimo estabelecido no PEPAC Portugal (102€), por ultrapassagem da respetiva dotação financeira;
- Pagamento aos Pequenos Agricultores - os valores unitários por escalão são ajustados para 492,49€, 837,23€ e 1034,22€, nos 1.º, 2.º e 3.º escalão, para cumprimento da respetiva dotação financeira;
- Intervenções do Apoio Associado ao Rendimento: Pagamento à Multiplicação de Sementes Certificadas, Pagamento ao Milho para Grão e Pagamento ao Milho de Silagem – os valores unitários para pagamento são ajustados aos valores unitários máximos definidos no PEPAC Portugal.
Na maximização da utilização da dotação financeira global das intervenções do Apoio Associado ao Rendimento, os valores unitários das restantes intervenções são incrementados para os valores indicados no quadro:
INTERVENÇÃO | MONTANTE UNITÁRIO AJUSTADO |
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A.1.2.1 Pagamento vaca em aleitamento | 106,80€ |
A.1.2.2 Pagamento aos pequenos ruminantes | 22,81€ |
A.1.2.3 Pagamento leite de vaca | 115,96€ |
A.1.2.4 Pagamento arroz | 421,25€ |
A.1.2.5 Pagamento ao tomate para industria | 311,37€ |
A.1.2.6 Pagamento às proteaginosas | 56,22€ |
A.1.2.7 Pagamento Cereais praganosos | 92,13€ |
A.1.2.8 Pagamento ao milho para grão | 230,00€ |
A.1.2.9 Pagamento ao milho de silagem | 138,00€ |
A.1.2.10 Pagamento à multiplicação de sementes certificadas | 143,75€ |
- Nas intervenções dos regimes ecológicos (ecorregimes) para cumprimento das dotações financeiras da Agricultura Biológica, da Produção Integrada e do Maneio da Pastagem Permanente são aplicadas as taxas de rateio de 21,5%, 13,5% e 8,5%, respetivamente, para cumprimento das respetivas dotações financeiras. Nas intervenções do Bem-estar animal e Uso Racional de Antimicrobianos, o valor unitário para pagamento é ajustado ao valor unitário mínimo estabelecido no PEPAC Portugal. Nas intervenções da Promoção da Fertilização Orgânica, Eficiência Alimentar Animal e Práticas Promotoras da Biodiversidade, o valor unitário para pagamento é ajustado ao valor unitário máximo estabelecido no PEPAC Portugal.
Os agricultores abrangidos pelos regimes ecológicos (ecorregimes) para os quais são aplicadas taxas de rateio no pagamento, podem beneficiar da Medida Temporária de Compensação, conforme estabelecido na Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, desde que tenham assinalado a opção Apoio Complementar dos Regimes Ecológicos no separador Ecorregimes do Pedido Único (PU) de 2024.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.