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ENQUADRAMENTO

Apesar da dotação financeira (indicativa) estar estabelecida pelos Estados-Membros (EM) nos respetivos Planos Estratégicos da Política Agrícola Comum (PEPAC), para cada ano e para cada intervenção de ajuda direta, encontra-se igualmente prevista a possibilidade de recorrer à reafetação de verbas entre intervenções, de modo a evitar a subutilização do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e maximizar o seu aproveitamento.

No procedimento geral da gestão financeira, devem ser observadas determinadas normas, nomeadamente:

  • Em cada intervenção ou em grupo de pagamento, verificar que o valor unitário a pagar se situa dentro dos valores unitários mínimos e máximos estabelecidos no PEPAC;
  • Estabilidade das dotações financeiras previstas no plano financeiro do PEPAC (por intervenção, apoio associado, regimes ecológicos, etc), sempre que possível;
  • Manutenção das relações de grandeza entre os valores de apoio, sempre que possível.

A gestão financeira deve, por um lado, promover a maximização da utilização das dotações financeiras e, por outro lado, assegurar a proteção dos interesses financeiros da União Europeia (UE), precavendo eventuais recuperações de verbas indevidamente pagas.

No pagamento de saldo das ajudas diretas do PEPAC Portugal, cuja prestação é de 5%, torna-se necessário atualizar a informação relativa às quantidades determinadas (após a realização dos controlos administrativos e físicos), a fim de fixar os montantes unitários ajustados que garantem o cumprimento das dotações financeiras anuais aplicáveis aos pagamentos das intervenções do Eixo A, através de redistribuições financeiras.

Na figura abaixo elencam-se as regras gerais de financiamento dentro e entre subdomínios.

Gestão Financeira PEPAC - Eixo A e Intervenções

Tendo por base as regras financeiras gerais e as quantidades determinadas (áreas e animais) da totalidade das intervenções, é possível avaliar os montantes em défice e em excesso para as intervenções que, respetivamente, não atinjam o valor unitário mínimo ou ultrapassem o valor unitário máximo estabelecidos no PEPAC Portugal.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.