Perguntas Frequentes > Perguntas Frequentes - Prémio por Ovelha e Cabra

Updated on 2024/10/31

01. Pode apenas constar uma novilha. Em explorações com efetivos entre 2 e 5 animais, um deles pode ser novilha.

Não, a partir do ano de 2015 deixa de vigorar o regime de direitos/quotas.


02. Existe diferenciação do valor do prémio face à vocação das femeas?

Não existe diferenciação, o valor unitário indicativo para as fêmeas adultas de leite e carne é de 19€/animal.


03. À data de 1 de janeiro, os pequenos ruminantes candidatos têm que ter 12 meses, ou podem completa-los até ao último dia do período de retenção (30 de abril)?

São elegíveis quaisquer fêmeas da espécie ovina e caprina que detenham pelo menos um ano no primeiro dia do período de retenção.


04. Sou um jovem agricultor que possui 8 ovelhas com mais de uma ano e duas cabras que apenas perfazem um ano no dia 3 de fevereiro de 2017, posso apresentar candidatura em 2017?

Não, apenas têm acesso ao apoio agricultores detentores de pelo menos 10 animais no dia 1 de janeiro.


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