Webinar 'Normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada no domínio das culturas vegetais' - 15h - https://www.cap.pt/noticias-cap/actividades-cap/webinar-esclarecimento-das-normas-da-producao-integrada-2025-culturas-vegetais
10.12.2024
Webinar CAP - 'ESG – Environmental, Social and Governance' - https://events.teams.microsoft.com/event/484d3eb2-30ee-4309-9673-a5038d03f135@6277b54c-65ba-4ebf-b164-0c5dcba400ef
11.12.2024
0 10º Congresso Europeu de Jovens Agricultores, coorganizado pela CAP, pela ASAJA e pelo Partido Popular Europeu, e representado pelo eurodeputado do PSD, Paulo Nascimento Cabral, realiza-se no Parlamento Europeu, em Bruxelas, no próximo dia 11 de dezembro de 2024, entre as 13h30 e as 16h30, sob o tema “Celebrar 10 anos do maior evento de jovens agricultores na Europa”, e vai ser transmitido em direto. Para assistir online, inscreva-se aqui: Inscrições online - Congresso Europeu de Jovens Agricultores
Medidas Mercado > Reconhecimento de Organizações de Produtores
Updated on 2024/01/24
ENQUADRAMENTO
O Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, estabelece as regras para o Reconhecimento de Organizações de Produtores dos setores inseridos no Anexo I ao referido regulamento.
A Portaria n.º 169/2015 de 4 de junho, alterada posteriormente pela portaria Portaria n.º 25/2016, veio estabelecer as regras nacionais complementares de reconhecimento de Organizações de Produtores (OP) e Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (OCPF) .
São ainda estabelecidas as regras para o reconhecimento de Agrupamentos de Produtores (AP), enquanto estruturas de carácter transitório, dos setores e produtos referidos no Anexo V à referida portaria.
O reconhecimento como AP tem a duração máxima de 3 anos. Durante este período pode ser reconhecida como organização de produtores, caso cumpra os respetivos requisitos.
CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES
As Entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou de externalização) devem:
Preencher o respetivo pedido de reconhecimento (Mod. IFAP-0768.01.TP), bem como os correspondentes anexos, de acordo com as Instruções de preenchimento:
Entregar o pedido de reconhecimento completo, devidamente preenchido e assinado (por quem obriga) na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) ou Serviços competentes das Regiões Autónomas (SR).
Proceder ao carregamento dos seus membros no formulário disponível, na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo"(este último requisito apenas poderá ser cumprido após informação da DRAP ou SR).
O Manual de recolha de sócios de organizações de produtores está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em Início > Manuais > Organizações de Produtores.
Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.
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