Medidas Mercado > Reconhecimento de Organizações de Produtores

Updated on 2024/01/24
 


ENQUADRAMENTO

O Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, estabelece as regras para o Reconhecimento de Organizações de Produtores dos setores inseridos no Anexo I ao referido regulamento.

A Portaria n.º 169/2015 de 4 de junho, alterada posteriormente pela portaria Portaria n.º 25/2016, veio estabelecer as regras nacionais complementares de reconhecimento de Organizações de Produtores (OP)  e Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (OCPF) .

São ainda estabelecidas as regras para o reconhecimento de Agrupamentos de Produtores (AP), enquanto estruturas de carácter transitório, dos setores e produtos referidos no Anexo V à referida portaria.

O reconhecimento como AP tem a duração máxima de 3 anos. Durante este período pode ser reconhecida como organização de produtores, caso cumpra os respetivos requisitos.


CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

As Entidades que pretendam apresentar um pedido de reconhecimento (pela primeira vez, de alteração de título ou de externalização) devem:

 

O Manual de recolha de sócios de organizações de produtores está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em Início > Manuais > Organizações de Produtores.

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.

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