- 01. Quanto recebi de ajuda MZD por hectare?
- 02. Quanto recebi de ajuda MZD por animal?
- 03. Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda MZD a que me candidatei?
- 04. Em que ano iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida MZD?
- 05. Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda MZD?
- 06. Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda MZD?
- 07. Posso vender os animais ou tal implica a perda do direito à ajuda MZD relativamente às áreas forrageiras?
- 08. Todos os códigos das culturas Forrageiras Temporárias validam as áreas de pousio. Neste caso está a considerar-se o código 142 semeado?
- 09. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos em 2015?
- 10. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos em 2016?
01. Quanto recebi de ajuda MZD por hectare?
Os montantes em causa são degressivos em função da área, pelo que poder-se-á indicar os montantes de pagamento para cada escalão de área, conforme Anexo I do Regulamento publicado na Portaria n.º 24/2015.
02. Quanto recebi de ajuda MZD por animal?
A ajuda é paga em função da área e não dos animais.
03. Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda MZD a que me candidatei?
Existem várias possibilidades decorrentes do seu Pedido de Apoio/Exploração, nomeadamente:
- Erros ao nível da Identificação de Beneficiários/Terceiros;
- Não cumprir a condição de Agricultor Ativo;
- A exploração não cumprir a dimensão igual ou superior a um hectare de superfícies agrícola localizada em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidata;
- Área controlada, por via administrativa ou no terreno gera, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), uma penalização total.
04. Em que ano iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida MZD?
Somente para compromissos iniciados em 2011, 2012 ou 2013, se mantem a obrigatoriedade de manter atividade agrícola em zona desfavorecida durante cinco anos, a contar de um primeiro pagamento da ajuda, ou seja, até, 2015, 2016 ou 2017 respetivamente. Para os beneficiários que já cumpriram um ciclo de cinco anos de compromisso, para os iniciados no ano 2014 e seguintes, o compromisso tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
05. Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda MZD?
Não, a elegibilidade da área forrageira só se justifica desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2
06. Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda MZD?
Não, a elegibilidade do pousio depende da existência de culturas semeadas anualmente, e até ao limite máximo de três vezes as áreas semeadas com culturas temporárias em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidate.
As superfícies forrageiras são sempre contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2, sendo considerados os seguintes períodos de retenção:
- De 1 de fevereiro a 31 de julho para os bovinos;
- De 1 de fevereiro a 31 de maio para os ovinos e caprinos;
- De 1 de janeiro a 31 de dezembro para o restante efetivo.
A Portaria nº 24/2015, define que o pousio é validado por área semeada com culturas temporárias. O código 142 (pastoreio) não valida pousio por admitir áreas não semeadas.
09. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos em 2015?
Código - Cultura | Opções de “Finalidade da cultura” | MZD |
---|---|---|
044 – Luzerna 046 - Trevo 048 - Ervilhaca 067 - Azevém 240 -Tremocilha 266 - Outras leguminosas forrageiras 267 - Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais |
Corte para consumo na exploração | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo |
Corte para venda | Pago como cultura não forrageira, independentemente da existência ou não de efetivo pecuário | |
Pastoreio direto em verde | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
142 – Prados temporários | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
143 – Pastagens permanentes | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
280 – Pastagens arbustivas | Não elegível para MZD | |
281 – Pastagens em práticas locais | Só elegível em baldio e se cumprido o encabeçamento mínimo |
10. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos em 2016?
Código - Cultura | Opções de “Finalidade da cultura” | MZD |
---|---|---|
067 - Azevém 267 - Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais 288 – Festuca 289 – Panasco 290 - Bromus |
Corte para consumo na exploração | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo |
Corte para venda | Pago como cultura não forrageira, independentemente da existência ou não de efetivo pecuário | |
Pastoreio direto em verde | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
142 – Prados temporários | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
143 – Pastagens permanentes | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
280 – Pastagens arbustivas | Não elegível para MZD | |
281 – Pastagens em práticas locais | Só elegível em baldio e se cumprido o encabeçamento mínimo |
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