D.2.5.1 - MANUTENÇÃO DE HABITATS DO LINCE-IBÉRICO » Perguntas Frequentes

  1. É possível acumular esta intervenção com qualquer outra?
  2.  Posso candidatar superfície agrícola a esta ajuda?
  3. No PU é necessário fazer o upload de algum documento?
  4. O que se pretende alcançar com a implementação desta intervenção?
  5. Realizei o contrato de 5 anos para a Intervenção D.2.5.1 Manutenção de habitats do Lince-Ibérico e apresentei a candidatura no Pedido Único. Caso venha a transmitir as parcelas com estes compromissos para terceiros e ficando por esse motivo com a área reduzida, haverá consequências no recebimento de valores desta intervenção?

 

01. É possível acumular esta intervenção com qualquer outra?

É permitida a cumulação de apoios da tipologia «Manutenção de habitats do Lince-ibérico» com outras intervenções, desde que aplicável, tendo em atenção a natureza Silvoambiental da intervenção.

 

02. Posso candidatar superfície agrícola a esta ajuda?

Não. Trata-se de uma intervenção Silvoambiental pelo que apenas pode candidatar áreas com ocupação florestal.

 

03. No PU é necessário fazer o upload de algum documento?

Sim. Para beneficiar da ajuda esta intervenção é obrigatório fazer o upload do PLANO ESPECÍFICO DE MANUTENÇÃO DE HABITAT DO LINCE-IBÉRICO aprovado pela ELA ou estrutura equivalente, em modelo definido pelo ICNF, I.P.

 

04. O que se pretende alcançar com a implementação desta intervenção?

A implementação desta intervenção visa contribuir para a recuperação das populações portuguesas de Lince-ibérico (Lynx pardinus), assegurando a viabilidade da espécie no contexto ibérico, enquanto elemento fundamental dos ecossistemas mediterrânicos. Definem-se como prioritárias as ações para a conservação das áreas de habitat, reprodução e dispersão bem como, dentro dessas áreas, incrementar a densidade de coelho-bravo (Oryctolagus cunniculus) para que sejam atingidos quantitativos compatíveis com a sobrevivência e reprodução do Lince.

Muitas das áreas de ocorrência potencial do Lince-ibérico encontram-se em propriedades particulares, dependendo a sua conservação da gestão aí efetuada. Neste contexto, torna-se fundamental a iniciativa dos proprietários, produtores e gestores.

 

05. Realizei o contrato de 5 anos para a Intervenção D.2.5.1 Manutenção de habitats do Lince-Ibérico e apresentei a candidatura no Pedido Único. Caso venha a transmitir as parcelas com estes compromissos para terceiros e ficando por esse motivo com a área reduzida, haverá consequências no recebimento de valores desta intervenção?

Na verdade, o regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao IFAP, no âmbito das intervenções definidas a nível nacional para a agricultura, determina que nas parcelas identificadas no iSIP para efeito de atribuição de ajudas associado a compromissos, a duração dos títulos deve assegurar a posse da exploração durante o período correspondente ao compromisso assumido ou às obrigações decorrentes da vigência do contrato [artigo 4º Portaria 54-L/2023]. Por outro lado, no âmbito da transmissão de explorações, quando durante a vigência de um compromisso plurianual o beneficiário cedente transmitir, por qualquer forma prevista no iSIP, a totalidade ou parte das terras a que se refere esse compromisso, o cessionário pode retomar o compromisso pelo período restante, ou, em alternativa o compromisso pode cessar [artigo 27º Portaria 54-L/2023].

Cabe informar que, caso um beneficiário transmita a sua titularidade está impedido, nesse ano, de aceitar a titularidade de outrem, para o mesmo compromisso [artigo 60º Portaria 54-A/2023].

Pelo exposto cumpre esclarecer que caso venha a transmitir parcelas com compromissos plurianuais aprovados estas produzem efeito a partir de 1 janeiro do ano seguinte e é obrigatória a apresentação do formulário próprio no Sistema Informático do IFAP pelo cedente e pelo cessionário. Os valores dessas intervenções são ajustados a área que permanece sob compromisso.