D.2.5.1 - MANUTENÇÃO DE HABITATS DO LINCE-IBÉRICO » Regras e Informações Básicas

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.

 

Duração do Compromisso

O apoio respeita um período de compromisso de 5 anos consecutivos.

O período referido anteriormente, pode ser prorrogado, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente e apresentação de candidatura por parte do beneficiário

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

Âmbito Geográfico de Aplicação

O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange seguintes Freguesias:

 

âmbito Geográfico


 

Documentos Obrigatórios

Plano Específico de Manutenção de Habitat do Lince-Ibérico aprovado pela ELA ou estrutura equivalente, em modelo definido pelo ICNF, I.P. (Documento de upload obrigatório no PU).

 

Condições de Acesso

Os beneficiários desta intervenção devem cumprir as seguintes condições:

  1. Candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de superfície florestal, incluindo as superfícies de prados e pastagens permanentes sob coberto de quercíneas ou de pinheiro manso, em que a vegetação do estrato arbustivo ocupa mais de 50 % da superfície;
  2. Deter um plano específico de manutenção do habitat do Lince -ibérico aprovado pela ELA, ou estrutura equivalente, em modelo definido pelo ICNF.I. P, que inclua ações concretas que visem a melhoria das condições de refúgio e reprodução do Lince-ibérico, a implementação dos corredores de conectividade, e a redução da mortalidade do Lince-ibérico por causas acidentais bem como a melhoria das populações de coelho bravo;
  3. No caso de não existência de ELA, nem de estrutura equivalente, o plano referido na alínea anterior é aprovado pelo ICNF, I. P.

 

Compromissos Obrigatórios

Os beneficiários do apoio previsto na secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:

  1. Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
  2. Cumprir plano específico de manutenção do habitat do Lince-ibérico aprovado.

 

Montantes e Limites de Apoio

  1. Os montantes e os limites do apoio a conceder na presente secção são os estabelecidos no quadro n.º 1.
  2. O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área.

Quadro n.º 1 - Montantes e limites dos apoios da tipologia «Manutenção de habitats do Lince-ibérico»

Montantes e Limites de apoio

 

  • Acumulações de Apoio

    No caso da tipologia «Manutenção de habitats do Lince-ibérico», quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.

    Alterações

    1. Os beneficiários podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, até ao terceiro ano do compromisso, proceder ao aumento da superfície objeto de apoio, desde que o aumento não ultrapasse 25 % da superfície candidata, até ao limite de 50 hectares e sem alteração do período de compromisso.
    2. Em derrogação do disposto no número anterior, os beneficiários com superfícies sob compromisso até 10 hectares podem, sem alteração do período de compromisso, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, até ao terceiro ano do compromisso, proceder ao aumento da superfície objeto de apoio, desde que do aumento não resulte uma superfície sob compromisso superior a 13 hectares.
    3. Para aumentos superiores aos limites referidos no número anterior, o beneficiário deve apresentar nova candidatura relativa à totalidade da superfície candidata, iniciando -se, caso venha a ser admitido, um novo período de compromisso de cinco anos, que determina a extinção automática dos compromissos anteriores.

    Sanções e Reduções

    A intervenção está sujeita às reduções ou exclusões de apoio previstas nos termos do artigo 63º da Portaria n.º 54-A/2023,, de 27 de fevereiro.