BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Candidatar uma superfície mínima de 0,3 hectares de pastagem permanente com lameiros localizada na área geográfica de aplicação de lameiros de sequeiro.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
Lista de Freguesias disponível na Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter as áreas de compromisso;
- Manter, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a 2 CN/ha de superfície agrícola;
- Não efetuar operações de mobilização do solo, exceto em situação de infestação e desde que a DRAP as considere tecnicamente adequadas, devendo, caso ocorram em subparcelas de índice de qualificação fisiográfica da subparcela superior a dois serem realizadas segundo as curvas de nível;
- Não efetuar cortes para feno em lameiros de sequeiro, exceto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção da pastagem considerada adequada pela DRAP.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES DOS APOIOS
O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de superfície forrageira em lameiros.
A superfície elegível é paga, caso se verifique durante o período de retenção, para cada espécie, um encabeçamento mínimo de 0,200 CN de efetivo pecuário de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, por hectare de superfície forrageira da exploração.
Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento mínimo referido no número anterior é de 0,100 CN/ha de superfície forrageira da exploração.
Escalões de área (ha) | Montante do Apoio (€/ha) |
---|---|
≤20 | 96 |
>20 até ≤40 | 66 |
>40 até ≤100 | 38 |
>100 até ≤250 | 19 |
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, define que os apoios a conceder no que diz respeito à mesma subparcela agrícola não acumulam com subparcelas candidatas às intervenções C1.1.3 (Mosaico agroflorestal), D.2.2 (Gestão de Montados por Resultados) e C.1.1.2.1 (Montados e Lameiros) não acumula com D.2.3 (Gestão Integrada em Zonas Críticas).
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.