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ENTRARAM EM VIGOR OS ADIANTAMENTOS CONTRA FATURA NO PDR2020

No âmbito dos pedidos de pagamento são abrangidas por esta modalidade, as operações enquadradas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola» e na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», em resultado das alterações introduzidas, respetivamente pela Portaria n.º 202/2018 e pela Portaria n.º 204/2018, ambas de 11 de julho.

 

Os respetivos beneficiários passam a poder optar pela possibilidade de apresentação de pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, em alternativa aos tradicionais adiantamentos suportados por garantia bancária, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas.

 

Os beneficiários que optem por esta modalidade devem submeter os respetivos pedidos aoInstituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) que para o efeito disponibilizará, já na próxima semana, formulário próprio e informação adicional quanto à sua atribuição e regularização.

 

Os adiantamentos em causa são obrigatoriamente regularizados em 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa.

Caso não se verifique a regularização do adiantamento contra fatura, a reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento.

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