Ajudas no PU > Florestação Terras Agrícolas > PDR 2020 > Regras

Updated on 2023/09/21

ENQUADRAMENTO GERAL

A submissão dos pedidos de pagamento de prémios, aprovados no âmbito das operações Operação 8.1.1 - Florestação de Terras Agrícolas (FTA) e Não Agrícolas (FTNA) e Operação 8.1.2 – Instalação de Sistemas Agroflorestais (SAF), deve de ser formalizada anualmente no Pedido Único de Ajudas (PU).

 

BENEFICIÁRIOS E TIPOLOGIA DOS APOIOS

São elegíveis pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de projetos de Florestação, nos termos do Contrato de Financiamento celebrado com o IFAP, apresentados no âmbito das seguintes operações:

  • Operação 8.1.1 - Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas
  • Operação 8.1.2 – Instalação de Sistemas Agroflorestais
Programa de apoio Tipologia Prémio previsto Período de atribuição
(anos)
PDR 2020 - Operação 8.1.1 FTA Manutenção 10
Perda de Rendimento 10
FTNA Manutenção 10
PDR 2020 - Operação 8.1.2 SAF Manutenção 5

 

Prémio à Manutenção

Prémio anual destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos povoamentos florestais instalados.

O pagamento da primeira anuidade tem lugar no ano seguinte ao ano de apresentação do último pedido de pagamento de apoio ao investimento.

Nível de Apoio PM
Tipo de Povoamento Montante (euros/ha/ano)
PDR 2020
8.1.1
PDR 2020
8.1.2
Portaria n.º
274/2015
Portaria n.º 89/2018 Portaria n.º
274/2015
Portaria n.º 89/2018
Declive
>25%
Declive
<25%
Declive
>25%
Declive
<25%
Folhosas 150 150 120 150 150 120
Resinosas 100 100 80
C/rega1 Localizada -- 270 216 -- -- --

No caso de operações aprovadas no âmbito da medida 8.1.2 – Instalação de Sistemas Agroflorestais, estão excluídas as superfícies que beneficiem de Apoio Agroambiental.

 

 

Prémio por Perda de Rendimento

Prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação, no caso da instalação de povoamentos florestais em Terras Agrícolas.

O pagamento da primeira anuidade tem lugar no ano seguinte ao ano de apresentação do primeiro pedido de pagamento de apoio ao investimento.

Estão excluídas da atribuição de PPR:

  • Terras Não Agrícolas (Operação 8.1.1)
  • Instalação de Sistemas Agroflorestais (Operação 8.1.2)

Também não é concedido PPR às arborizações de superfícies agrícolas pertencentes a organismos da administração central e local.

O valor do Prémio por Perda de Rendimento é determinado de acordo com dois escalões, que refletem a existência, ou não, de direitos ao pagamento base, sendo ajustado anualmente em função da ativação desses mesmos direitos na candidatura ao PU. Os valores unitários, por hectare arborizado, distribuem-se por classes de superfície cumulativas.

Nível de Apoio PPR
Classes de Superfície Montante (euros/ha/ano)
Sem direitos de Pagamento Base Com direitos de Pagamento Base
Portaria
nº 274/2015
Portaria
nº 89/2018
Portaria
nº 274/2015
Portaria
nº 89/2018
Primeiros 5 ha 280 238 223 164
Entre 5 ha e 25 ha 210 179 153 105
Entre 25 ha e 50 ha 168 119 111 45
Mais de 50 ha 70 83 13 9

Text written according to Ortographic Agreement.