ENQUADRAMENTO GERAL
A submissão dos pedidos de pagamento de prémios, aprovados no âmbito das operações Operação 8.1.1 - Florestação de Terras Agrícolas (FTA) e Não Agrícolas (FTNA) e Operação 8.1.2 – Instalação de Sistemas Agroflorestais (SAF), deve de ser formalizada anualmente no Pedido Único de Ajudas (PU).
BENEFICIÁRIOS E TIPOLOGIA DOS APOIOS
São elegíveis pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de projetos de Florestação, nos termos do Contrato de Financiamento celebrado com o IFAP, apresentados no âmbito das seguintes operações:
- Operação 8.1.1 - Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas
- Operação 8.1.2 – Instalação de Sistemas Agroflorestais
Programa de apoio | Tipologia | Prémio previsto | Período de atribuição (anos) |
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PDR 2020 - Operação 8.1.1 | FTA | Manutenção | 10 |
Perda de Rendimento | 10 | ||
FTNA | Manutenção | 10 | |
PDR 2020 - Operação 8.1.2 | SAF | Manutenção | 5 |
Prémio à Manutenção
Prémio anual destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos povoamentos florestais instalados.
O pagamento da primeira anuidade tem lugar no ano seguinte ao ano de apresentação do último pedido de pagamento de apoio ao investimento.
Nível de Apoio PM | ||||||
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Tipo de Povoamento | Montante (euros/ha/ano) | |||||
PDR 2020 8.1.1 |
PDR 2020 8.1.2 |
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Portaria n.º 274/2015 |
Portaria n.º 89/2018 | Portaria n.º 274/2015 |
Portaria n.º 89/2018 | |||
Declive >25% |
Declive <25% |
Declive >25% |
Declive <25% |
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Folhosas | 150 | 150 | 120 | 150 | 150 | 120 |
Resinosas | 100 | 100 | 80 | |||
C/rega1 Localizada | -- | 270 | 216 | -- | -- | -- |
No caso de operações aprovadas no âmbito da medida 8.1.2 – Instalação de Sistemas Agroflorestais, estão excluídas as superfícies que beneficiem de Apoio Agroambiental.
Prémio por Perda de Rendimento
Prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação, no caso da instalação de povoamentos florestais em Terras Agrícolas.
O pagamento da primeira anuidade tem lugar no ano seguinte ao ano de apresentação do primeiro pedido de pagamento de apoio ao investimento.
Estão excluídas da atribuição de PPR:
- Terras Não Agrícolas (Operação 8.1.1)
- Instalação de Sistemas Agroflorestais (Operação 8.1.2)
Também não é concedido PPR às arborizações de superfícies agrícolas pertencentes a organismos da administração central e local.
O valor do Prémio por Perda de Rendimento é determinado de acordo com dois escalões, que refletem a existência, ou não, de direitos ao pagamento base, sendo ajustado anualmente em função da ativação desses mesmos direitos na candidatura ao PU. Os valores unitários, por hectare arborizado, distribuem-se por classes de superfície cumulativas.
Nível de Apoio PPR | ||||
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Classes de Superfície | Montante (euros/ha/ano) | |||
Sem direitos de Pagamento Base | Com direitos de Pagamento Base | |||
Portaria nº 274/2015 |
Portaria nº 89/2018 |
Portaria nº 274/2015 |
Portaria nº 89/2018 |
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Primeiros 5 ha | 280 | 238 | 223 | 164 |
Entre 5 ha e 25 ha | 210 | 179 | 153 | 105 |
Entre 25 ha e 50 ha | 168 | 119 | 111 | 45 |
Mais de 50 ha | 70 | 83 | 13 | 9 |
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