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CONDIÇÕES

O prazo para submissão das candidaturas decorre das 9:00 horas de 6 julho até às 17:00 horas de 26 de julho 2023.

As candidaturas são submetidas pelos beneficiários no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) do IVV.

Podem beneficiar deste apoio as candidaturas que cumpram, cumulativamente, com as seguintes condições:

  • Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura;
  • A candidatura pode incluir vários contratos de destilação;
  • Cada contrato diz respeito apenas a uma cor de vinho, região e certificação como DO ou IG;
  • Só aplicável a vinhos tintos e rosados com DO e IG, em conta-corrente específica e com certificação dos vinhos devidamente validada pela entidade certificadora da respetiva região vitivinícola;
  • O signatário do contrato com o destilador deverá estar inscrito no IVV, numa das seguintes atividades: produtor; vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador;
  • O vinho tem de ter sido elaborado pelo produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador, ou sob a sua responsabilidade e de que seja proprietário ou, no caso de agrupamento de produtores, sob a responsabilidade dos seus membros;
  • O volume máximo de vinho por produtor contratado para destilação não pode exceder 30 % do volume total declarado como apto para DO ou IG na Declaração de Colheita e Produção na campanha 2022/2023;
  • O volume mínimo de vinho em cada contrato estabelecido entre o beneficiário e o produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor -engarrafador não pode ser inferior a 10 hectolitros.

 

SUBMISSÃO DA CANDIDATURA

As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, sendo o prazo para sua apresentação definido no Aviso publicado nos sítios da Internet do IVV e do IFAP, no respetivo Calendário da Medida neste Portal.

Aquando da submissão das candidaturas, para cada contrato, o beneficiário submete os seguintes documentos, sem os quais os contratos não serão considerados para aprovação de volumes com direito a apoio à destilação:

  • Contratos associados à candidatura nos termos da alínea c) do artigo 6.º. Contrato de destilação, assinados pelo produtor e destilador;
  • Comprovativo emitido pela entidade certificadora dos volumes de vinho DO/IG em conta-corrente específica, como DO e/ou IG;
  • Boletim de Análise correspondente à certificação de cada lote, onde conste obrigatoriamente o parâmetro “densidade/massa volúmica”.

 

PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

O IVV procede à verificação da conformidade das candidaturas, através da aplicação dos critérios de elegibilidade estabelecidos na Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho.

São excluídas todas as candidaturas que não cumpram o definido nos artigos 6.º e 8.º da Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho.

As candidaturas abrangem contratos de vinho rosado e contratos de vinho tinto, com prioridade, aquando da sua aprovação, aos contratos de vinho tinto com DO ou IG.

Se, após a hierarquização efetuada subsistirem situações em que o somatório dos contratos de vinho exceda a dotação orçamental prevista para a medida, aplica-se uma distribuição numa base pro rata.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação.