BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários desta intervenção devem candidatar uma área mínima de 0,5 hectares, de subparcelas sistematizadas para a orizicultura, incluindo as não ativas.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Declaração de Recurso a ONGA/Entidade de Proteção da Avifauna Selvagem das Zonas Húmidas (Documento de upload obrigatório no PU quando o beneficiário se candidata ao compromisso opcional)
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange as Freguesias dos Concelhos indicados no quadro n.º 1 abaixo:
Distrito | Município | Freguesias |
---|---|---|
AVEIRO | Águeda | Fermentelos; União das freguesias de Águeda e Borralha; União das freguesias de Barrô e Aguada de Baixo; União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão; União das freguesias de Recardães e Espinhel; União das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira; União das freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga |
Albergaria-a-Velha | Alquerubim; Angeja; São João de Loure e Frossos | |
Anadia | São Lourenço do Bairro; União das freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas; Vilarinho do Bairro | |
Aveiro | Aradas; Cacia; Eixo e Eirol; Esgueira; Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz; São Jacinto; União das freguesias de Glória e Vera Cruz | |
Estarreja | Avanca; Pardilhó; Salreu; União das freguesias de Beduído e Veiros; União das freguesias de Canelas e Fermelã | |
Ílhavo | Gafanha do Carmo; Gafanha da Encarnação; Gafanha da Nazaré; Ílhavo (São Salvador) | |
Mira | Praia de Mira | |
Murtosa | Bunheiro; Murtosa; Torreira | |
Oliveira do Bairro | Oiã; Oliveira do Bairro; União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa | |
Ovar | União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã; Válega | |
Vagos | Gafanha da Boa Hora; Ouca; Sosa; Santo André de Vagos; União das freguesias de Vagos e Santo António | |
COIMBRA | Cantanhede | Ançã |
Coimbra | São João do Campo; União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos; União das freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila; União das freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa | |
Figueira da Foz | Alhadas; Alqueidão; Ferreira-a-Nova; Maiorca; Paião; Vila Verde | |
Montemor-o-Velho | Carapinheira; Ereira; Liceia; Meãs do Campo; Pereira; Santo Varão; Tentúgal; União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca; União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões | |
Soure | Alfarelos; Granja do Ulmeiro; Samuel; Soure; Vinha da Rainha; Vila Nova de Anços; União das freguesias de Gesteira e Brunhós | |
ÉVORA | Montemor-o-Novo | Cabrela |
Vendas Novas | Landeira | |
LEIRIA | Pombal | Almagreira; Louriçal; União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca |
LISBOA | Alenquer | União das freguesias de Carregado e Cadafais |
Azambuja | Azambuja; Aveiras de Baixo; Vila Nova da Rainha | |
Loures | União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela | |
Vila Franca de Xira | União das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho; União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa; Vila Franca de Xira | |
SANTARÉM | Benavente | Barrosa; Benavente; Samora Correia; Santo Estevão |
Coruche | Branca; Biscainho; Couço; União das freguesias de Coruche, Fajarda e Erra | |
Salvaterra de Magos | Muge; União das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra | |
SETÚBAL | Alcácer do Sal | Comporta; Santa Susana; Torrão; União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) |
Alcochete | Alcochete; Samouco; São Francisco | |
Grândola | Carvalhal; Melides; União das freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra | |
Montijo | Canha; União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro | |
Santiago do Cacém | Alvalade; Ermidas-Sado; Santo André; São Domingos e Vale de Água | |
Setúbal | Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra; Sado | |
Sines | Sines | |
Palmela | União das freguesias de Poceirão e Marateca |
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
COMPROMISSOS OBRIGATÓRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter as áreas de compromisso;
- Manter as normais condições de alagamento em toda a superfície sistematizada para a produção de arroz que está sujeita ao compromisso, de canteiros semeados e em pousio, após a colheita do arroz, por forma a manter os canteiros com água durante o período de outono-inverno;
- Iniciar as operações de preparação dos canteiros para a sementeiras, a partir do dia 1 de março;
- Fazer a incorporação das palhas e do restolho com rodas arrozeiras;
- Não efetuar tratamentos fitossanitários por avião;
- Utilizar apenas herbicidas sem efeitos residuais na superfície do canteiro, devendo o controlo de vegetação das marachas, dos canteiros não ativos e das áreas não produtivas circundantes aos canteiros ser realizada com recurso a meios mecânicos e não químicos, fora do período de nidificação de 1 de março a 30 de junho;
- Manter a vegetação herbácea ou ripícola, adjacente às valas de rega e de drenagem, sem comprometer a manutenção adequada à prática desta cultura.
COMPROMISSOS OPCIONAIS
Caso o beneficiário recorra ao apoio de Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA) com atuação na proteção da avifauna selvagem das zonas húmidas, deverá indicar o compromisso opcional no PU e anexar o documento respetivo.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES E LIMITES DE APOIO
Os montantes e os limites do apoio a conceder para a intervenção, por beneficiário, resultam da aplicação sucessiva dos escalões de área, conforme o quadro nº 2 abaixo.
O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 %, caso o beneficiário recorra ao apoio de ONGA com atuação na proteção da avifauna selvagem das zonas húmidas.
Ocupações Culturais | Montantes de apoio (€/ha) | Escalões de área para efeito de modulação do apoio (ha) | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão | |
Canteiros ativos | 376 | 301 | 188 | 75 | <20 | ≥20 a <40 | ≥40 a <100 | ≥100 |
Canteiros não ativos | 26 | 20 | 10 | - | <5 | ≥5 a <25 | ≥25 a <50 | - |
Áreas não-produtivas(1) | 26 | - |
(1) Áreas não produtivas são as áreas circundantes aos canteiros de arroz que não originam qualquer produção agrícola.
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
- No caso da tipologia «Proteção das aves dos arrozais e de outras zonas húmidas» não é permitida a cumulação de apoios com o grupo de pagamento «Arroz» da intervenção «Agricultura biológica (conversão e manutenção)» nem com a intervenção «Planos Zonais» nem com a intervenção «Gestão integrada em zonas críticas»;
- Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
ALTERAÇÕES
- Os beneficiários podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, até ao terceiro ano do compromisso, proceder ao aumento da superfície objeto de apoio, desde que o aumento não ultrapasse 25 % da superfície candidata, até ao limite de 50 hectares e sem alteração do período de compromisso.
- Em derrogação do disposto no número anterior, os beneficiários com superfícies sob compromisso até 10 hectares podem, sem alteração do período de compromisso, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual até ao terceiro ano do compromisso, proceder ao aumento da superfície objeto de apoio, desde que do aumento não resulte uma superfície sob compromisso superior a 13 hectares.
- Para aumentos superiores aos limites referidos no número anterior, o beneficiário deve apresentar nova candidatura relativa à totalidade da superfície candidata, iniciando-se, caso venha a ser admitido, um novo período de compromisso de cinco anos, que determina a extinção automática dos compromissos anteriores.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro.