D.2.4.2 – PROTEÇÃO DAS AVES DOS ARROZAIS E OUTRAS ZONAS HÚMIDAS > Regras

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os beneficiários desta intervenção devem candidatar uma área mínima de 0,5 hectares, de subparcelas sistematizadas para a orizicultura, incluindo as não ativas.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Declaração de Recurso a ONGA/Entidade de Proteção da Avifauna Selvagem das Zonas Húmidas (Documento de upload obrigatório no PU quando o beneficiário se candidata ao compromisso opcional)

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange as Freguesias dos Concelhos indicados no quadro n.º 1 abaixo:

Quadro n.º 1 - Âmbito geográfico do apoio para tipologia «Proteção das Aves dos Arrozais e Outras Zonas Húmidas»
Distrito Município Freguesias
AVEIRO Águeda Fermentelos; União das freguesias de Águeda e Borralha; União das freguesias de Barrô e Aguada de Baixo; União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão; União das freguesias de Recardães e Espinhel; União das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira; União das freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga
Albergaria-a-Velha Alquerubim; Angeja; São João de Loure e Frossos
Anadia São Lourenço do Bairro; União das freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas; Vilarinho do Bairro
Aveiro Aradas; Cacia; Eixo e Eirol; Esgueira; Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz; São Jacinto; União das freguesias de Glória e Vera Cruz
Estarreja Avanca; Pardilhó; Salreu; União das freguesias de Beduído e Veiros; União das freguesias de Canelas e Fermelã
Ílhavo Gafanha do Carmo; Gafanha da Encarnação; Gafanha da Nazaré; Ílhavo (São Salvador)
Mira Praia de Mira
Murtosa Bunheiro; Murtosa; Torreira
Oliveira do Bairro Oiã; Oliveira do Bairro; União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa
Ovar União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã; Válega
Vagos Gafanha da Boa Hora; Ouca; Sosa; Santo André de Vagos; União das freguesias de Vagos e Santo António
COIMBRA Cantanhede Ançã
Coimbra São João do Campo; União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos; União das freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila; União das freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa
Figueira da Foz Alhadas; Alqueidão; Ferreira-a-Nova; Maiorca; Paião; Vila Verde
Montemor-o-Velho Carapinheira; Ereira; Liceia; Meãs do Campo; Pereira; Santo Varão; Tentúgal; União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca; União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
Soure Alfarelos; Granja do Ulmeiro; Samuel; Soure; Vinha da Rainha; Vila Nova de Anços; União das freguesias de Gesteira e Brunhós
ÉVORA Montemor-o-Novo Cabrela
Vendas Novas Landeira
LEIRIA Pombal Almagreira; Louriçal; União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca
LISBOA Alenquer União das freguesias de Carregado e Cadafais
Azambuja Azambuja; Aveiras de Baixo; Vila Nova da Rainha
Loures União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela
Vila Franca de Xira União das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho; União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa; Vila Franca de Xira
SANTARÉM Benavente Barrosa; Benavente; Samora Correia; Santo Estevão
Coruche Branca; Biscainho; Couço; União das freguesias de Coruche, Fajarda e Erra
Salvaterra de Magos Muge; União das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
SETÚBAL Alcácer do Sal Comporta; Santa Susana; Torrão; União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago)
Alcochete Alcochete; Samouco; São Francisco
Grândola Carvalhal; Melides; União das freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra
Montijo Canha; União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Santiago do Cacém Alvalade; Ermidas-Sado; Santo André; São Domingos e Vale de Água
Setúbal Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra; Sado
Sines Sines
Palmela União das freguesias de Poceirão e Marateca

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

COMPROMISSOS OBRIGATÓRIOS

Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:

  • Manter as áreas de compromisso;
  • Manter as normais condições de alagamento em toda a superfície sistematizada para a produção de arroz que está sujeita ao compromisso, de canteiros semeados e em pousio, após a colheita do arroz, por forma a manter os canteiros com água durante o período de outono-inverno;
  • Iniciar as operações de preparação dos canteiros para a sementeiras, a partir do dia 1 de março;
  • Fazer a incorporação das palhas e do restolho com rodas arrozeiras;
  • Não efetuar tratamentos fitossanitários por avião;
  • Utilizar apenas herbicidas sem efeitos residuais na superfície do canteiro, devendo o controlo de vegetação das marachas, dos canteiros não ativos e das áreas não produtivas circundantes aos canteiros ser realizada com recurso a meios mecânicos e não químicos, fora do período de nidificação de 1 de março a 30 de junho;
  • Manter a vegetação herbácea ou ripícola, adjacente às valas de rega e de drenagem, sem comprometer a manutenção adequada à prática desta cultura.

 

COMPROMISSOS OPCIONAIS

Caso o beneficiário recorra ao apoio de Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA) com atuação na proteção da avifauna selvagem das zonas húmidas, deverá indicar o compromisso opcional no PU e anexar o documento respetivo.

 

FORMAS DE APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.

 

MONTANTES E LIMITES DE APOIO

Os montantes e os limites do apoio a conceder para a intervenção, por beneficiário, resultam da aplicação sucessiva dos escalões de área, conforme o quadro nº 2 abaixo.

O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 %, caso o beneficiário recorra ao apoio de ONGA com atuação na proteção da avifauna selvagem das zonas húmidas.

Quadro n.º 2 - Montantes e limites dos apoios da tipologia «Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas»:
Ocupações Culturais Montantes de apoio (€/ha) Escalões de área para efeito de modulação do apoio (ha)
1.º escalão 2.º escalão 3.º escalão 4.º escalão 1.º escalão 2.º escalão 3.º escalão 4.º escalão
Canteiros ativos 376 301 188 75 <20 ≥20 a <40 ≥40 a <100 ≥100
Canteiros não ativos 26 20 10 - <5 ≥5 a <25 ≥25 a <50 -
Áreas não-produtivas(1) 26 -

(1) Áreas não produtivas são as áreas circundantes aos canteiros de arroz que não originam qualquer produção agrícola.

 

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

  • No caso da tipologia «Proteção das aves dos arrozais e de outras zonas húmidas» não é permitida a cumulação de apoios com o grupo de pagamento «Arroz» da intervenção «Agricultura biológica (conversão e manutenção)» nem com a intervenção «Planos Zonais» nem com a intervenção «Gestão integrada em zonas críticas»;
  • Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.

 

ALTERAÇÕES

  1. Os beneficiários podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, até ao terceiro ano do compromisso, proceder ao aumento da superfície objeto de apoio, desde que o aumento não ultrapasse 25 % da superfície candidata, até ao limite de 50 hectares e sem alteração do período de compromisso.
  2. Em derrogação do disposto no número anterior, os beneficiários com superfícies sob compromisso até 10 hectares podem, sem alteração do período de compromisso, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual até ao terceiro ano do compromisso, proceder ao aumento da superfície objeto de apoio, desde que do aumento não resulte uma superfície sob compromisso superior a 13 hectares.
  3. Para aumentos superiores aos limites referidos no número anterior, o beneficiário deve apresentar nova candidatura relativa à totalidade da superfície candidata, iniciando-se, caso venha a ser admitido, um novo período de compromisso de cinco anos, que determina a extinção automática dos compromissos anteriores.

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro.