- 01. Quais os setores identificados para a concessão de apoios às superfícies?
- 02. A identificação das variedades do arroz é condição de elegibilidade?
- 03. Numa parcela semeada com arroz, tendo a cultura atingido o estágio de grão leitoso, o produtor não vai colher o grão uma vez que houve um crescimento anormal de infestantes no terreno e não é viável economicamente a colheita do grão. Existe alguma obrigatoriedade de informar o IFAP desta prática para efeitos de elegibilidade para o pagamento específico por superfície ao arroz?
- 04. Para se candidatar ao regime de apoio associado “tomate para transformação” é obrigatório que o produtor seja associado de uma organização de produtores reconhecida no setor das frutas e produtos hortícolas?
- 05. Onde se pode obter a lista dos primeiros transformadores aprovados de tomate para transformação?
- 06. Para o pagamento do milho silagem, caso dos produtores não membros de OP, existe alguma quantidade mínima de leite a entregar à OP?
- 07. Para efeitos de atribuição de apoio ao milho de silagem, qual a data-limite para a celebração do contrato no caso de um produtor de milho que efetua entregas de leite ou produtos lácteos, durante o período de retenção, a uma OP através de contrato (não membro) celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março?
- 08. Para a determinação da produtividade no âmbito dos setores de cereais praganosos e milho grão, qual o período que deve ser considerado para as entregas?
- 09. As subparcelas que no ano anterior tenham sido totalmente semeadas ou plantadas com arroz podem ser declaradas com pousio regenerativo?
01. Quais os setores identificados para a concessão de apoios às superfícies?
Foram identificados os setores do arroz, do tomate para indústria, proteaginosas, cereais praganosos, milho grão, milho silagem e cereais praganosos para a concessão de apoios sob a forma de pagamentos anuais específicos por superfície.
02. A identificação das variedades do arroz é condição de elegibilidade?
A identificação das variedades no regime de apoio associado “arroz” não é condição de elegibilidade, no entanto na candidatura deve identificar as espécies de sementes certificadas de arroz adquiridas e utilizadas.
A não colheita da cultura de arroz não invalida, por si só, a elegibilidade ao prémio específico para a superfície de arroz. No entanto se o beneficiário for sujeito a controlo “in loco” e dependendo do grau de infestação constatado, a cultura poderá não ser classificada como arroz.
De referir ainda que o beneficiário terá sempre que fazer prova da semente adquirida e utilizada.
Não, podem igualmente candidatar-se produtores não associados desde que apresente um contrato de transformação realizado com um primeiro transformador aprovado pelo IFAP.
05. Onde se pode obter a lista dos primeiros transformadores aprovados de tomate para transformação?
O IFAP publica anualmente, no respetivo sítio na Internet, a lista dos primeiros transformadores aprovados que cumprem as condições para a celebração de contratos de transformação.
Não, existe uma quantidade mínima de leite a entregar à OP, sendo apenas necessário que existam entregas de leite.
O contrato pode ser celebrado até ao final do período de retenção dos animais.
Deverão ser declaradas até 28 de fevereiro do ano seguinte, as entregas resultantes das sementeiras declaradas no Pedido Único do ano da candidatura.
Não, as subparcelas candidatas para serem elegíveis é necessário que tenham sido semeadas ou plantadas com arroz nos últimos dois anos.