O Apoio Redistributivo Complementar (ARC) é um pagamento anual sendo concedido até aos primeiros 20 ha elegíveis, desde que seja ativado algum direito ao pagamento do Apoio ao Rendimento Base (ARB).
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar deste apoio, os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território continental e que:
- Sejam detentores de direitos ao pagamento do ARB, e ativem direitos ao pagamento do regime ARB numa exploração agrícola, não podendo esta exceder um número máximo de 100 hectares elegíveis (nos anos de 2023 a 2025)
- Possuam hectares elegíveis declarados no PU numa exploração agrícola e beneficiem do ARB, numa exploração agrícola que não exceda um número máximo de 100 hectares elegíveis (2026 e 2027).
MONTANTE DA AJUDA
O montante anualmente pago aos beneficiários, é atribuído até ao máximo de 20 hectares elegíveis por exploração agrícola, num montante indicativo de 120 € por hectare elegível.
PAGAMENTOS
Os pagamentos são efetuados em duas prestações por ano, no máximo, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2023 e 30 de junho de 2024.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários deste regime estão sujeitos à condicionalidade.
PENALIZAÇÕES E REDUÇÕES
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, bem como de omissão de superfície, são aplicáveis as disposições nacionais adotadas para efeitos do previsto no Título IV do Reg. (UE) 2021/2116 (artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023).
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