Apoio Redistributivo Complementar (ARC)

Updated on 2026/01/28

 

O Apoio Redistributivo Complementar (ARC) é um pagamento anual sendo concedido até aos primeiros 20 hectares elegíveis.

 

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar deste apoio, os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território continental e que:

  • A partir de 2026 possuam hectares elegíveis declarados no PU numa exploração agrícola e beneficiem do ARB, numa exploração agrícola que não exceda um número máximo de 100 hectares elegíveis.

 

MONTANTE DA AJUDA

O montante anualmente pago aos beneficiários, é atribuído até ao máximo de 20 hectares elegíveis por exploração agrícola, num montante indicativo de 120 € por hectare elegível.

Valores de referência para a ajuda ARC: valor médio, valor mínimo e valor máximo

Apoio Montantes Unitários Indicativos
ARC Montante médio (€) Montante mínimo (€) Montante máximo (€)
120,00 90,00 150,00

PAGAMENTOS

Os pagamentos são efetuados em duas prestações por ano, no máximo, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2026 e 30 de junho de 2027.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários deste regime estão sujeitos à condicionalidade.

 

PENALIZAÇÕES E REDUÇÕES

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, bem como de omissão de superfície, são aplicáveis as disposições nacionais adotadas para efeitos do previsto no Título IV do Reg. (UE) 2021/2116  (artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 482-A/2025/1, de 31 de dezembro).

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