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Atualizado a 2023/08/08

Apresentação dos Pedidos de Ajuda

O Pedido de Ajuda deverá ser formalizado pelo destilador através do portal do IFAP, de acordo com as instruções do Manual do Pedido de Pagamento da Destilação.

Deverão fazer parte do processo do Pedido de Ajuda as seguintes peças documentais: 

  • Pedido de Ajuda-  Mod. IFAP - 0614.07 (dot: 426; 2 pág.)

  • Prestação Vínica – Pedido de Apoio 

  • Fatura e comprovativo de pagamento, no caso de transporte por terceiros

  • Boletim de análise certificando que os produtos obtidos apresentam um título alcoométrico superior ou igual a 92% vol.

 

Calendário

  • Entrega dos subprodutos na destilaria

    Até 15 de junho de cada campanha vitivinícola.

     

  • Entrega do Pedido de Ajuda

    O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano N e termina a 31 de julho do ano N+1.

    O pedido de ajuda é apresentado junto do IFAP, I. P., a partir da data de início da campanha vitivinícola, até ao dia 15 de julho do ano seguinte.Por cada pedido de ajuda, podem ser apresentados dois pedidos de alteração, até ao dia 15 de julho, da campanha vitivinícola, não sendo permitido um aumento do montante do apoio anteriormente solicitado.

    O pedido de alteração só pode ser apresentado antes da notificação de qualquer ação de controlo e previamente à preparação do álcool para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.

    O álcool candidato só pode ser objeto de operações de desnaturação após decorridos cinco dias úteis da data de formalização do respetivo pedido de ajuda ou de alteração e, no limite, até ao último dia da campanha vitivinícola.

     

  • Pagamento da ajuda

    Através de aviso publicitado nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P., é estipulada a dotação financeira para o período da campanha vitivinícola em causa.

    Os pedidos de ajuda para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica são pagos por ordem de entrada até ao esgotamento da dotação financeira prevista no aviso e no prazo de três meses após a receção do pedido de ajuda.

    Os pedidos de ajuda que não sejam para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica são pagos até ao fim do exercício financeiro, sendo que, caso não exista dotação orçamental disponível suficiente para todos, aplica -se, a estes pedidos, uma distribuição por rateio.

    Quando forem efetuados pedidos de alteração, será contabilizada a data da última alteração, para efeito de hierarquização e contagem do prazo de pagamento.

    No caso de pedidos de apoio para fins hospitalares ou farmacêuticos, selecionados na amostra de controlo in loco, a contagem do prazo de três meses para pagamento inicia -se com a conclusão do relatório de controlo.

     

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.