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Atualizado a 2024/05/23

INTRODUÇÃO

A transferência de direitos para pagamento do Apoio ao Rendimento Base (ARB), de Compromissos das Intervenções Eixo C, D e F (Região Autónoma da Madeira - RAM) (ver intervenções C, D e F em Anexo) e, ainda de Projetos de Florestação de Terras Agrícolas (FTA) pode ocorrer ao longo do ano, no entanto deve ser devidamente comunicada ao IFAP pelo cedente e confirmada pelo cessionário (ou apenas pelo cessionário, quando aplicável), durante o período para apresentação do Pedido Único.

Os beneficiários que pretendam fazer transferências que envolvam parcelas terão de fazer, previamente, a transferência das mesmas nas salas de parcelário, e só depois formalizar a comunicação.

Também, os casos de morte do cedente, devem ser devida e previamente regularizados em sede de Identificação do Beneficiário (IB), com a criação de “relação” com a herança. Isto é particularmente importante, por exemplo, no caso das transferências de projetos FTA onde a transferência é apenas formalizada pelo cessionário.

 

TIPOS DE TRANSFERÊNCIA

A inicialização do processo de transferência está relacionada com o tipo de transferência a apresentar.

1 - Comunicação de transferência formalizada pelo cedente:

  • Definitiva
  • Herança antecipada
  • Herança com partilha (NIF iniciado por 7 ou 9)
  • Temporária
  • Alteração do estatuto jurídico ou de denominação
  • Cisão
  • Fusão

2 - Comunicação de transferência formalizada pelo cessionário:

  • Herança indivisa;
  • Herança para Herdeiro único.

A comunicação de transferência é em geral “Definitiva” mas deve ter-se em conta o seguinte:

  • No caso do cedente estar a transferir unicamente (ou em conjunto com direitos e compromissos) projeto de FTA, a transferência é formalizada sempre por herança (exceto antecipada);
  • Não é permitida a transferência dos direitos ARB ao pagamento durante o ano civil da respetiva aquisição, exceto em caso de cisões, fusões, alteração de estatuto jurídico ou de denominação, herança e herança antecipada;
  • Na impossibilidade do cedente assinar (herança indivisa ou herança para herdeiro único), tem de ser criada uma “relação” a nível de IB e só depois o cessionário poderá formalizar a comunicação com base nestes tipos de transferência;
  • Não é permitida a transferência a pagamento obtidos da reserva nacional, exceto em caso de alteração de estatuto jurídico ou de denominação, herança e herança antecipada;
  • Existe um impedimento na criação de comunicações de transferências definitivas quando o contribuinte do cedente começa por 7 ou 9. Nestes casos, só poderão formalizar transferências por herança com partilha;
  • Caso particular:
    1. Uma transferência temporária de direitos ARB permite também e conjuntamente uma transferência definitiva;

Para a formalização de uma transferência será necessário que os beneficiários tenham um IB válido.

Os documentos Habilitação de Herdeiros, Cartão do Cidadão e Certidão da Conservatória do Registo Comercial devem constar no IB do beneficiário. Se não constarem, os beneficiários deverão fazer uma nova versão do IB (novo formulário), anexando os documentos em falta, que passarão a aparecer automaticamente quando formalizar o formulário da transferências.

 

COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

A comunicação das transferências é realizada on-line através de um formulário único, durante o período de candidaturas do Pedido Único.

A recolha de formulários é efetuada de forma desmaterializada, obrigando a que o cedente e o cessionário se encontrem registados no portal do IFAP. Para efetuar a recolha desmaterializada basta aceder à Área Reservada e de seguida a “Meu processo/Candidaturas/comunicação de Transferências de 2024”. Caso não esteja registado no portal do IFAP, deverá aceder ao botão ´Registo do Portal´, disponível na página principal do portal do IFAP, e consultar o Manual do Registo do Beneficiário no Portal IFAP.

Não é permitida mais do que uma transferência com os mesmos intervenientes, por ano.

A formalização das transferências definitivas, herança antecipada, herança com partilha (NIF iniciados com o número 7 ou 9), alterações de estatuto jurídico, cisão, fusão e temporárias será feita com a intervenção obrigatória do cedente (titular dos direitos e compromissos) e do cessionário através de um formulário único, disponibilizado na Área reservada do Portal, em O meu Processo » Candidaturas » Comunicação de Transferências.

Nos casos das transferências de herança indivisa e herança para herdeiro único a formalização das transferências será feita com a criação de um formulário a partir do cessionário, o qual terá de ter previamente uma "relação" estabelecida no IB, com o NIFAP.

A recolha da transferência de direitos e compromissos pode ser efectuada de duas formas:

  • Pelo Cedente: O beneficiário cedente (titular dos direitos e compromissos) comunica a sua intenção de transferir os direitos para um determinado beneficiário cessionário. O número de direitos e compromissos a transferir e a forma como o pretende transferir (transferência temporária ou definitiva, herança antecipada) é selecionado durante o preenchimento do formulário de recolha. Na segunda e última fase, o beneficiário cessionário terá de confirmar a comunicação disponibilizada após a submissão do formulário do cedente e, só assim, a comunicação de transferência de direitose compromissos se tornará efetiva.

  • Pelo Cessionário: Nas transferências do tipo herança indivisa e herança para herdeiro único, o processo de comunicação de transferência é realizado numa única fase, ou seja, apenas é exigida a intervenção do cessionário, não havendo formulário do cedente.

Documentação Necessária por Forma de Transferência
Forma de Transferência   Documentos a apresentar
Definitiva ARB   Sem documentação a apresentar
Temporárias ARB   Contrato de arrendamento rural (não são aceites comodatos) com indicação precisa de parcelas e datas.
Outros tipos de transferência ARB/Compromissos das Intervenções Eixo C, D e F e FTA Herança indivisa e herdeiro único: tipo de herança onde não houve lugar à partilha dos direitos Escritura de habilitação de herdeiros ou certidão de sentença judicial com designação do cabeça-de-casal(1).
Herança com partilha: tipo de herança em que já houve lugar à partilha dos direitos Escritura de partilha ou escritura de habilitação de herdeiros(1) e documento "Acordo de partilha direitos ARB/Compromissos das Intervenções Eixo C, D e F e FTA" assinado por todos os herdeiros, com as assinaturas reconhecidas.
Herança antecipada de direitos definitivos: Transmissão total ou parcial da titularidade dos direitos definitivos, nomeadamente através de doação a herdeiro legitimário ou partilha em vida Cópia do C.C. do sucessor ou documento comprovativo da qualidade de herdeiro legitimário(1); Documento comprovativo da formalização da herança antecipada com a identificação dos direitos objeto de doação.
Alteração de estatuto jurídico ou de denominação, Cisão e Fusão Documento comprovativo da alteração de estatuto jurídico, Cisão e Fusão(2) .

(1) Documentos previamente e obrigatoriamente submetidos em sede de IB e não aquando da formalização da CTC, onde o upload não é possível.
(2) A Certidão do Registo Comercial, quando consta do IB, aparece automaticamente no formulário do beneficiário, não sendo necessário fazer upload do documento no formulário das transferências.

Só poderão efetuar um pedido de transferência de direitos e compromissos os Beneficiários que tiverem um IB (formulário de Identificação do Beneficiário) válido. Um IB é considerado válido se estiver submetido após abril de 2007 e nele constar um NIB. Um NIFAP correspondente a um NIF coletivo, que ainda não tenha procedido à identificação dos respetivos representantes, tem de confirmar obrigatoriamente o IB antes de fazer a Comunicação de Transferência.

As normas e procedimentos relativos à assinatura de formulários, por parte de cedente e cessionário seguem as regras definidas no “Manual do Utilizador - Formulário IB”, disponível em Manuais.  

 

Notas:

1. Alerta-se que segundo o artigo 62.º do Reg. (UE) 2021/2116, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo do pagamento a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação. As transferências submetidas serão avaliadas neste âmbito, nomeadamente, quanto à divisão da exploração, para obtenção de vantagem na atribuição do Apoio  Redistributivo Complementar (ARC), Pagamento Pequenos Agricultores (PPA), ou, ainda, para evitar a redução do montante do Apoios ao Rendimento Base (ARB).

2. Esta informação não dispensa a consulta de legislação - artigo 10º, da Portaria 54-D/ 2023, de 27 de fevereiro.

 

ANEXOS

 

COMPROMISSOS INTERVENÇÕES EIXO C

 

Eixo Portaria Código Gestão Ambiental Climática - Ajuda Tipo
C n.º54 C C.1.1.1.1.1 Conservação solo/Sementeira Direta Superfície
C.1.1.1.1.2 Conservação solo/Enrelvamento Superfície
C.1.1.1.1.3 Conservação solo/Pastagens Biodiversas Superfície
C.1.1.1.1.2 Uso eficiente da água Superfície
C.1.1.2.1.1 Apoio à manutenção de sistemas agro-silvo-pastoris sob montado de sobro, azinho ou carvalho negral Superfície
C.1.1.2.1.2.1 Manutenção de lameiros de alto valor natural de sequeiro Superfície
C.1.1.2.1.2.2 Manutenção de lameiros de alto valor natural de regadio Superfície
C.1.1.2.2.1.1 Culturas permanentes e paisagens tradicionais- Olival tradicional Superfície
C.1.1.2.2.1.2 Culturas permanentes e paisagens tradicionais - Figueiral extensivo de sequeiro Superfície
C.1.1.2.2.1.3 Culturas permanentes e paisagens tradicionais - Pomar tradicional de sequeiro do Algarve Superfície
C.1.1.2.2.1.4 Culturas permanentes e paisagens tradicionais- Amendoal extensivo de sequeiro Superfície
C.1.1.2.2.1.5 Culturas permanentes e paisagens tradicionais- Castanheiro extensivo de sequeiro Superfície
C.1.1.2.2.2 Douro Vinhateiro Superfície
C.1.1.3 Mosaico Agroflorestal Superfície
C.1.1.4 Manutenção de Raças Autóctones Animais

 

COMPROMISSOS INTERVENÇÕES EIXO D

 

Eixo Portaria Código Gestão Ambiental Climática - Ajuda Tipo
D nº54-A C n.º54 A Superfície
D.2.1.1.1 Planos Zonais Agroambientais Peneda-Gerês: Gestão de pastoreio em áreas de baldio Superfície
D.2.1.1.2 Planos Zonais Agroambientais Peneda-Gerês: Peneda-Gerês: Manutenção de Socalcos Superfície
D.2.1.2.1 Planos Zonais Agroambientais Montesinho-Nogueira: Conservação dos Soutos Notáveis da Terra Fria Superfície
D.2.1.2.2 Planos Zonais Agroambientais Montesinho-Nogueira: Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio Superfície

D.2.1.3

Planos Zonais Agroambientais Douro Internacional, Sabor, Maçãs, e Vale do Côa: Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio

Superfície
D.2.1.4 Planos Zonais Agroambientais Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba: Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio / pastagens temporárias naturais Superfície
D.2.1.5 Planos Zonais Agroambientais Alto e Centro Alentejo: Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais Superfície
D.2.2.1 Gestão do Montado por Resultados – zona 1 Sítio Natura 2000 Superfície
D.2.2.2 Gestão do Montado por Resultados – zona 2 ZPE Vale Guadiana Superfície
D.2.3.1 Gestão Integrada em Zonas Críticas Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso Superfície
D.2.3.2 <