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BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, os agricultores ativos que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da intervenção a que se candidatem.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos previstos na presente portaria tem periodicidade anual, com efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura até 31 de dezembro.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os beneficiários da intervenção de Práticas Promotoras da Biodiversidade devem cumprir as seguintes condições:

  • Candidatar-se à intervenção de apoio ao rendimento base;
  • Deter e identificar as áreas ou elementos com interesse ecológico ou ambiental, constantes no Anexo XIV da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, georreferenciados no iSIP, que se localizem em subparcelas ou adjacentes a subparcelas de:
    • Terra arável, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 7 % do total da área total de terra arável;
    • Culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 4 % do total de área de culturas permanentes e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.
       

Para efeitos da alínea b) do número anterior, a superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental é calculada através da multiplicação da área, comprimento linear do elemento, número de conjuntos de ninhos e caixas de abrigo ou número de comedouros para fauna bravia, pelo equivalente de superfície de interesse ecológico ou ambiental (ESIAE) constante no Anexo XIV da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.

Nos anos de 2023, 2024 ou 2025 os beneficiários devem ainda ativar direitos a pagamento a título da intervenção do apoio ao rendimento base.

 

Caraterização das Áreas ou Elementos com interesse ecológico ou ambiental e respetivo equivalente de superfície de interesse ecológico ou ambiental (Anexo XIV da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro)

O equivalente de superfície de interesse ecológico ou ambiental (ESIAE) resulta do produto do fator de conversão (aplicável a elementos lineares/pontuais) com o fator de ponderação (que avalia o valor ecológico do elemento).

Assim, além de converter os elementos lineares/pontuais em área (fator de conversão) também faz a ponderação do valor ecológico ou ambiental desse elemento ou área (fator de ponderação).

* Classificação: TA – Terra Arável; CP – Cultura Permanente; PP – Pastagem Permanente

** ELP: só podem ocupar até 50% da área útil da parcela

** ELP: Elementos de acordo com o artigo 3.º do diploma que define a Nomenclatura das Ocupações Culturais e Condicionalidade

***ESIAE: Equivalente de Superfície de Interesse Ecológico ou Ambiental

 

Caraterização das Áreas ou Elementos com interesse ecológico ou ambiental e respetivo equivalente de superfície de interesse ecológico ou ambiental
Elementos lineares e de paisagem (ELP) e áreas ou elementos com interesse ecológico ou ambiental Ocupação do solo Código de cultura Regime Ecológico da Biodiversidade (A.3.6.) **ELP ***ESIAE Cálculo
(hectares)
*Classificação
(TA, CP, PP)
Sim (X)
Não ()
Arvoredo de interesse público (as árvores isoladas ou os conjuntos arbóreos classificados ao abrigo da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho) Layer ICNF   TA/CP/PP X   472 (Nº arvores X 472)/10 000 = ha
Árvores em linha (conjuntos arbóreos com exceção das culturas permanentes, que se apre sentam dispostos de forma linear, com uma dimensão igual ou superior a 25 metros lineares) Layer ELP   TA X   10 (Nº metros X 10)/10 000 = ha
Bosquete (formação vegetal com área mínima de 0,01 ha e máxima de 0,5 ha, dominada por espécies arbóreas, inserida noutra superfície com uma ocupação do solo de natureza diversa) FBQ-EP 939 TA X   1,5 Área (ha) X 1,5 = área em ha
Marachas e cômoros (forma de armação do terreno, com muretes de terra, com uma largura mínima de 2 metros e máxima de 8 metros, que delimitam as subparcelas sujeitas a rega por submersão) ORI-EL 924 – Marachas e cômoros (23) TA X
(com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção
  2 Área (ha) X 2 = área em ha
Galeria ripícola (formação linear de espécies lenhosas arbóreas associadas às margens de um curso de água, podendo coexistir com espécies lenhosas arbustivas, com uma largura mínima de dois metros e máxima de 12 metros e um comprimento igual ou superior a 25 metros lineares) GRP-EP 925 TA/CP/PP X   2 Área (ha) X 2 = Área em ha
Lagoas e charcas (escavação em terreno feito com o objetivo de captação e gestão de águas para fins agrícolas, sem revestimento, com uma área mínima de 0,01 ha e máxima de 0,5 ha, estabelecida de acordo com o nível de pleno de armazenamento) CHL-EP 986 TA/CP/PP X   1,5 Área (ha) X 1,5)= Área em ha
Muro de pedra posta de suporte a socalcos (estrutura artificial de pedra posta que tem como função suportar os socalcos, ligando dois locais de cotas diferentes, e impede o desmoronamento do solo) Layer ELP   TA/CP/PP X
(com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção
  1 (Nº metros X 1)/10 000 = ha
Árvore isolada (árvore inserida em subparcela de terra arável com mais de 8 metros de diâmetro de copa e uma distância mínima de 30 metros a outras árvores) Layer ELP   TA X X 76 (Nº arvores X 76)/10 000 = ha
Sebes (vedação de espécies lenhosas arbóreas ou arbustivas, de forma linear, com função de delimitação de subparcelas, de proteção contra o vento, a geada e a erosão do solo, com largura inferior ou igual a 2 metros, ou inferior a 12 metros no caso deste elemento se situar em superfícies localizadas em Rede Natura 2000) SEB-EL ou Layer ELP 914 TA X
(com comprimento igual ou superior a 25 m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção
X 10 Área (ha) X 10 = Área em ha (RN)
ou
(Nº metros X 10) / 10 000 = ha
Outros muros de pedra posta (estrutura artificial de pedra posta que tem como função a delimitação de parcelas com largura inferior ou igual a 2 metros, ou inferior a 6 metros no caso deste elemento se situar em superfícies localizadas em Rede Natura 2000) MUR-EL (RN) ou layer ELP 987 (se polígono -RN) TA/CP/PP X
(com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção
X 1 Área (ha) X 1 = área em ha (RN)
ou
(Nº metros X 1)/10 000 = ha
Vala de drenagem (estrutura da rede de drenagem que assegura o escoamento das águas excedentárias que saturam a camada superficial do solo ou estagnam à superfície, tornando a parcela menos apta para o cultivo e que não façam parte dos elementos lineares característicos das parcelas sistematizadas e exploradas para a orizicultura com largura superior a 2 metros e inferior a 8 metros)/rega sem revestimento (estrutura permanente da rede de rega que assegura o transporte e a distribuição da água até à parcela a regar e que não faça parte dos elementos lineares característicos das parcelas sistematizadas e exploradas para a orizicultura, com largura superior a 2 metros e inferior a 8 metros). VAL-EL 989 TA/CP/PP X
(com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção
X 10 Área (ha) X10 = Área em ha
Terras em pousio (SIE) CTP-CA 089 TA X   1 Área (ha) X 1 = Área em ha
Terras em pousio com plantas melíferas (SIE) CTP-CA 089 com Revestimento 009 TA X   1,5 Área (ha) X 1,5= Área em ha
Comedouros para Fauna Bravia     TA/CP/PP X   12 000 (Nº Comedouros X 12000)/10000= ha
Ninhos e caixas de abrigo (por cada 5 ninhos mínimo)     TA/CP/PP X   2 000 (Nº de conjuntos de 5 ninhos e/ou caixas de abrigo) X 2000)/10000 = Área em ha
Exemplo: 20 ninhos = (4X2000)/10000

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários são obrigados a manter as áreas ou elementos com interesse ecológico e ambiental que determinaram a superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental durante todo o período do compromisso.

 

MONTANTES E LIMITES DE APOIO

Os montantes e os limites a conceder no âmbito da presente secção são indicativos, nos termos do anexo V da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e atribuídos por hectare de:

  • Terra arável, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 7 % do total da área total de terra arável ou de;
  • Culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 4 % do total de área de culturas permanentes e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.

O montante unitário indicativo é de 10 € por hectare elegível do grupo de terra arável ou do grupo de culturas e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, caso cumpra com as percentagens anteriormente mencionadas.