BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, os agricultores ativos que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da intervenção a que se candidatem.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos previstos na presente portaria tem periodicidade anual, com efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura até 31 de dezembro.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção de Práticas Promotoras da Biodiversidade devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar-se à intervenção de apoio ao rendimento base;
- Deter e identificar as áreas ou elementos com interesse ecológico ou ambiental, constantes no Anexo XIV da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, georreferenciados no iSIP, que se localizem em subparcelas ou adjacentes a subparcelas de:
- Terra arável, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 7 % do total da área total de terra arável;
- Culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 4 % do total de área de culturas permanentes e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.
Para efeitos da alínea b) do número anterior, a superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental é calculada através da multiplicação da área, comprimento linear do elemento, número de conjuntos de ninhos e caixas de abrigo ou número de comedouros para fauna bravia, pelo equivalente de superfície de interesse ecológico ou ambiental (ESIAE) constante no Anexo XIV da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.
Nos anos de 2023, 2024 ou 2025 os beneficiários devem ainda ativar direitos a pagamento a título da intervenção do apoio ao rendimento base.
Caraterização das Áreas ou Elementos com interesse ecológico ou ambiental e respetivo equivalente de superfície de interesse ecológico ou ambiental (Anexo XIV da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro)
O equivalente de superfície de interesse ecológico ou ambiental (ESIAE) resulta do produto do fator de conversão (aplicável a elementos lineares/pontuais) com o fator de ponderação (que avalia o valor ecológico do elemento).
Assim, além de converter os elementos lineares/pontuais em área (fator de conversão) também faz a ponderação do valor ecológico ou ambiental desse elemento ou área (fator de ponderação).
* Classificação: TA – Terra Arável; CP – Cultura Permanente; PP – Pastagem Permanente
** ELP: só podem ocupar até 50% da área útil da parcela
** ELP: Elementos de acordo com o artigo 3.º do diploma que define a Nomenclatura das Ocupações Culturais e Condicionalidade
***ESIAE: Equivalente de Superfície de Interesse Ecológico ou Ambiental
Elementos lineares e de paisagem (ELP) e áreas ou elementos com interesse ecológico ou ambiental | Ocupação do solo | Código de cultura | Regime Ecológico da Biodiversidade (A.3.6.) | **ELP | ***ESIAE | Cálculo (hectares) |
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*Classificação (TA, CP, PP) |
Sim (X) Não () |
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Arvoredo de interesse público (as árvores isoladas ou os conjuntos arbóreos classificados ao abrigo da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho) | Layer ICNF | TA/CP/PP | X | 472 | (Nº arvores X 472)/10 000 = ha | ||
Árvores em linha (conjuntos arbóreos com exceção das culturas permanentes, que se apre sentam dispostos de forma linear, com uma dimensão igual ou superior a 25 metros lineares) | Layer ELP | TA | X | 10 | (Nº metros X 10)/10 000 = ha | ||
Bosquete (formação vegetal com área mínima de 0,01 ha e máxima de 0,5 ha, dominada por espécies arbóreas, inserida noutra superfície com uma ocupação do solo de natureza diversa) | FBQ-EP | 939 | TA | X | 1,5 | Área (ha) X 1,5 = área em ha | |
Marachas e cômoros (forma de armação do terreno, com muretes de terra, com uma largura mínima de 2 metros e máxima de 8 metros, que delimitam as subparcelas sujeitas a rega por submersão) | ORI-EL | 924 – Marachas e cômoros (23) | TA | X (com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção |
2 | Área (ha) X 2 = área em ha | |
Galeria ripícola (formação linear de espécies lenhosas arbóreas associadas às margens de um curso de água, podendo coexistir com espécies lenhosas arbustivas, com uma largura mínima de dois metros e máxima de 12 metros e um comprimento igual ou superior a 25 metros lineares) | GRP-EP | 925 | TA/CP/PP | X | 2 | Área (ha) X 2 = Área em ha | |
Lagoas e charcas (escavação em terreno feito com o objetivo de captação e gestão de águas para fins agrícolas, sem revestimento, com uma área mínima de 0,01 ha e máxima de 0,5 ha, estabelecida de acordo com o nível de pleno de armazenamento) | CHL-EP | 986 | TA/CP/PP | X | 1,5 | Área (ha) X 1,5)= Área em ha | |
Muro de pedra posta de suporte a socalcos (estrutura artificial de pedra posta que tem como função suportar os socalcos, ligando dois locais de cotas diferentes, e impede o desmoronamento do solo) | Layer ELP | TA/CP/PP | X (com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção |
1 | (Nº metros X 1)/10 000 = ha | ||
Árvore isolada (árvore inserida em subparcela de terra arável com mais de 8 metros de diâmetro de copa e uma distância mínima de 30 metros a outras árvores) | Layer ELP | TA | X | X | 76 | (Nº arvores X 76)/10 000 = ha | |
Sebes (vedação de espécies lenhosas arbóreas ou arbustivas, de forma linear, com função de delimitação de subparcelas, de proteção contra o vento, a geada e a erosão do solo, com largura inferior ou igual a 2 metros, ou inferior a 12 metros no caso deste elemento se situar em superfícies localizadas em Rede Natura 2000) | SEB-EL ou Layer ELP | 914 | TA | X (com comprimento igual ou superior a 25 m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção |
X | 10 | Área (ha) X 10 = Área em ha (RN) ou (Nº metros X 10) / 10 000 = ha |
Outros muros de pedra posta (estrutura artificial de pedra posta que tem como função a delimitação de parcelas com largura inferior ou igual a 2 metros, ou inferior a 6 metros no caso deste elemento se situar em superfícies localizadas em Rede Natura 2000) | MUR-EL (RN) ou layer ELP | 987 (se polígono -RN) | TA/CP/PP | X (com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção |
X | 1 | Área (ha) X 1 = área em ha (RN) ou (Nº metros X 1)/10 000 = ha |
Vala de drenagem (estrutura da rede de drenagem que assegura o escoamento das águas excedentárias que saturam a camada superficial do solo ou estagnam à superfície, tornando a parcela menos apta para o cultivo e que não façam parte dos elementos lineares característicos das parcelas sistematizadas e exploradas para a orizicultura com largura superior a 2 metros e inferior a 8 metros)/rega sem revestimento (estrutura permanente da rede de rega que assegura o transporte e a distribuição da água até à parcela a regar e que não faça parte dos elementos lineares característicos das parcelas sistematizadas e exploradas para a orizicultura, com largura superior a 2 metros e inferior a 8 metros). | VAL-EL | 989 | TA/CP/PP | X (com um comprimento igual ou superior a 25m lineares) – critério apenas aplicável à intervenção |
X | 10 | Área (ha) X10 = Área em ha |
Terras em pousio (SIE) | CTP-CA | 089 | TA | X | 1 | Área (ha) X 1 = Área em ha | |
Terras em pousio com plantas melíferas (SIE) | CTP-CA | 089 com Revestimento 009 | TA | X | 1,5 | Área (ha) X 1,5= Área em ha | |
Comedouros para Fauna Bravia | TA/CP/PP | X | 12 000 | (Nº Comedouros X 12000)/10000= ha | |||
Ninhos e caixas de abrigo (por cada 5 ninhos mínimo) | TA/CP/PP | X | 2 000 | (Nº de conjuntos de 5 ninhos e/ou caixas de abrigo) X 2000)/10000 = Área em ha Exemplo: 20 ninhos = (4X2000)/10000 |
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter as áreas ou elementos com interesse ecológico e ambiental que determinaram a superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental durante todo o período do compromisso.
MONTANTES E LIMITES DE APOIO
Os montantes e os limites a conceder no âmbito da presente secção são indicativos, nos termos do anexo V da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e atribuídos por hectare de:
- Terra arável, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 7 % do total da área total de terra arável ou de;
- Culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, representando uma superfície equivalente de interesse ecológico e ambiental, igual ou superior a 4 % do total de área de culturas permanentes e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.
O montante unitário indicativo é de 10 € por hectare elegível do grupo de terra arável ou do grupo de culturas e prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva, caso cumpra com as percentagens anteriormente mencionadas.