ENQUADRAMENTO
A Portaria nº 447/2026/1, de 30 de setembro estabelece o regime de aplicação da medida excecional da Reserva Agrícola, nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/2116 e do Regulamento de Execução (UE) 2026/1698 da Comissão, adotado a 10 de julho de 2026, onde é estabelecido um apoio excecional aos agricultores afetados pelas condições climatéricas adversas ocorridas em janeiro e fevereiro de 2026 pela tempestade “Kristin”, aplicável ao território continental.
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria os agricultores cujas explorações agrícolas se situem nos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e nº 15-C/2026, de 1 de fevereiro, bem como no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, elencados no anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante, com as seguintes culturas ou animais:
- Culturas anuais ao ar livre;
- Culturas em estufa;
- Suínos;
- Vacas leiteiras.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/2026 de 20 de março, podem ainda beneficiar do apoio previsto no capítulo III os agricultores cujas explorações agrícolas, situadas no restante território continental, detenham culturas realizadas em estufa.
O apoio financeiro previsto no presente despacho é concedido nas condições estabelecidas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL E MONTANTE DE APOIO
A dotação global para o presente apoio é de 30 000 000 € (trinta milhões de euros), e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, transferidas ao abrigo da reserva agrícola, previstas no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/2116 de 2 de dezembro, e no Regulamento de Execução (UE) 2026/1698, de 10 julho de 2026, da Comissão, e distribuídos da seguinte forma:
- Culturas Anuais ao ar livre - 15 800 000 €
- Culturas em estufa - 7 400 000 €
- Culturas em estufa - 7 400 000 €
- Vacas leiteiras - 500 000 €
BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Podem beneficiar do presente apoio os beneficiários, singulares ou coletivos que se candidataram ao Pedido Único de 2025 e com candidatura elegível para os concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e nº 15-C/2026, de 1 de fevereiro, bem como no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, elencados no anexo I da Portaria nº 447/2026/1, de 30 de setembro, e que individualmente, reúnam cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:
- Residência nos concelhos identificados no Anexo I da Portaria nº 447/2026/1, de 30 de setembro;
- Ter apresentado candidatura (superfícies) ao Pedido Único de 2025 (PU2025);
- Inscrição na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP);
- Ter email e contacto telefónico/telemóvel na Base de Dados do IB;
- Nas Culturas em Estufa, devem possuir uma declaração de prejuízos apresentada na sequência da tempestade de Kristin validada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente (CCDR), atestando a existência de área de estufa com prejuízos;
- No apoio à pecuária (suínos), os candidatos devem ter apresentado, na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), as declarações de existências relativas a dezembro de 2025 e a abril de 2026;
- No apoio às vacas leiteiras, os candidatos devem ter apresentado para o ano de 2026 o pagamento ao leite de vaca com animais elegíveis no período de retenção de 2026 - candidatos à intervenção A.1.2.3 - Pagamento ao leite de vaca, no ano de 2026.
As candidaturas são formalizadas através de formulário disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Reserva Agrícola » Pedido de Apoio Excecional - Tempestade “Kristin”*, caso seja um Beneficiário, ou acedendo a iDigital » Gestão de formulários e candidaturas » Ano 2026 » Reserva Agrícola/Apoio Excecional Tempestade “Kristin”*, caso se trate de uma Entidade.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.