ENQUADRAMENTO
Este prémio é concedido sob a forma de um pagamento anual em função do efetivo de ovelhas e/ou cabras elegíveis que sejam detidas na exploração durante o período de retenção.
OBJETIVO
Assegurar a manutenção de efetivos reprodutores de ovelhas e de cabras, que permita manter a produção de carne de ovino e de caprino, evitando situações disruptivas no setor que conduzam ao abandono da atividade.
PROCEDIMENTO
Os agricultores que pretendam candidatar-se a este Regime de Apoio devem apresentar a declaração de intenção de candidatura, no âmbito do PU do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento ou através do formulário de intenção de candidatura (CANANI) aos prémios ‘animais’, nos termos e prazos previstos para a sua apresentação e que serão divulgados na área pública do Portal do IFAP.
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Podem beneficiar deste apoio os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola no Continente e detenham na exploração um efetivo elegível igual ou superior a 10 animais, durante o período de retenção.
PERÍODO DE RETENÇÃO
Considera-se «período de retenção» o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano.
Durante este período pode ocorrer a substituição de animais, com animais adquiridos fora da exploração, bem como nascidos na exploração, sem perda do direito ao pagamento do apoio, desde que sejam cumpridas as regras da identificação e registo animal definidas no Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, relativo às doenças animais transmissíveis («Lei da Saúde Animal»), e no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua redação atual.
Todas as alterações ocorridas no efectivo (mortes, abates, movimentação, etc.), devem ser comunicadas à base de dados SNIRA, nos prazos previstos para o efeito.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO
O apoio é concedido ao beneficiário, em função do efetivo elegível de ovelhas e/ou cabras que cumpram as seguintes condições:
- Totalizem um número mínimo de 10 animais elegíveis por exploração;
- Sejam identificadas e registadas no SNIRA;
- Sejam detidas na exploração durante o período de retenção.
PAGAMENTO
O valor unitário é de 21 €/animal e o prémio é concedido anualmente.
Foi determinado pela Comissão, para o período de 2023 a 2026, a aplicação de um envelope financeiro indicativo anual de 38 388 000 €.
O montante de pagamento é calculado com base no número de animais elegíveis detidos pelo agricultor, multiplicado pelo montante unitário indicativo e até ao limite do envelope financeiro anual disponível.
CONDICIONALIDADE
Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES
As candidaturas a este regime de apoio estão sujeitas a controlos administrativos, por consulta aos registos da base de dados SNIRA e a controlos físicos no local.
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as disposições nacionais adotadas para efeitos do previsto no Título IV do Regulamento Delegado (UE) n.º 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dexembro, bem como as reduções e as exclusões previstas no art.º 37º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro.