- É possível acumular esta intervenção com qualquer outra?
- Posso fazer transmissão do compromisso?
- No PU é necessário fazer o upload de algum documento?
- Que culturas são pagas nesta intervenção?
- Porquê a data de 30 de julho?
- Porquê a criação desta ajuda?
01. É possível acumular esta intervenção com qualquer outra?
É permitida a cumulação de apoios da tipologia «Proteção da Águia-caçadeira» com qualquer intervenção, desde que aplicável.
02. Posso fazer transmissão do compromisso?
Não. Sendo uma ajuda de caráter anual, as transmissões de compromisso não são aplicáveis nesta intervenção.
03. No PU é necessário fazer o upload de algum documento?
Só é necessário fazer o upload da declaração de recurso a ONGA caso pretenda candidatar-se ao compromisso opcional.
04. Que culturas são pagas nesta intervenção?
É atribuído um valor de 250 €/ha de área de cereal praganoso para produção de grão ou de consociações de cereais praganosos com outras culturas para a produção de forragem que não tenha sido colhida, cortada em verde ou não tenha sido pastoreada até 30 de julho.
05. Porquê a data de 30 de julho?
Tem sido registado um declínio continuado e acentuado das populações da Águia-caçadeira no território nacional nos últimos anos. Os dois fatores essencialmente decisivos que afetam a espécie são: o corte precoce das culturas de feno em plena época reprodutora e a perda de habitat associada à redução muito significativa das áreas cultivadas com cereais. Daí beneficiar-se quem mantém as áreas em volta do ninho intactas durante a época de nidificação.
06. Porquê a criação desta ajuda?
Atualmente, a águia-caçadeira é considerada uma das espécies mais ameaçadas da fauna terrestre em Portugal. Trata-se de uma espécie de conservação prioritária no país e que está protegida através da transposição para a legislação nacional da Diretiva Aves da União Europeia. Esta é uma das aves estepárias com maior dependência das searas para constituir o seu habitat preferencial de nidificação e de alimentação.