- 01. Assumi um compromisso de 3 anos para a intervenção C.1.1.8 – Agricultura Biológica e apresentei candidatura no Pedido Único. Caso venha a transmitir as parcelas com estes compromissos para terceiros e ficando por esse motivo com a área reduzida, haverá consequências no recebimento de valores desta intervenção?
- Posso estar 1 ano sem apresentar pedido de pagamento à intervenção C.1.1.8 – Agricultura Biológica sem devolução de montantes recebidos por essa intervenção?
- Posso estar mais de 1 ano sem apresentar pedido de pagamento à intervenção C.1.1.8 – Agricultura Biológica sem devolução de montantes recebidos por essa intervenção?
- Um agricultor possui 12 ha de trigo e, no SVS, 2 ha são sinalizados como não conformes . Trata-se de uma área certificada no modo de produção biológica . O produtor não concorda com esta desconformidade, e submete fotografias através do SVS, apresentando a respetiva justificação. No entanto, o SVS mantém a decisão inicial e considera os 2 ha como não conformes. No presente ano, o agricultor recebe o apoio relativamente aos 10 ha considerados conformes? No ano seguinte, mantém os 12 ha como área de compromisso?
Na verdade, o regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao IFAP, no âmbito das intervenções definidas a nível nacional para a agricultura, determina que nas parcelas identificadas no iSIP para efeito de atribuição de ajudas associado a compromissos, a duração dos títulos deve assegurar a posse da exploração durante o período correspondente ao compromisso assumido ou às obrigações decorrentes da vigência do contrato [artigo 4º Portaria 54-L/2023]. Por outro lado, no âmbito da transmissão de explorações, quando durante a vigência de um compromisso plurianual o beneficiário cedente transmitir, por qualquer forma prevista no iSIP, a totalidade ou parte das terras a que se refere esse compromisso, o cessionário pode retomar o compromisso pelo período restante, ou, em alternativa o compromisso pode cessar [artigo 27º Portaria 54-L/2023].
Cabe informar que, caso um beneficiário transmita a sua titularidade está impedido, nesse ano, de aceitar a titularidade de outrem, para o mesmo compromisso [ponto 4 do artigo 26º da Portaria n.º 360/2024/1]..
Pelo exposto cumpre esclarecer que caso venha a transmitir parcelas com compromissos plurianuais aprovados estas produzem efeito a partir de 1 janeiro do ano seguinte e é obrigatória a apresentação do formulário próprio no Sistema Informático do IFAP pelo cedente e pelo cessionário. Os valores dessas intervenções são ajustados a área que permanece sob compromisso.
Sim, tendo em consideração que a não apresentação do pedido de pagamento determina o não pagamento do apoio no ano em causa, sem prejuízo da obrigatoriedade de manutenção dos critérios de elegibilidade e dos compromissos assumidos.
Não, a não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos determina a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso.
A área declarada no Pedido Único é ajustada para 10 ha após as validações administrativas, que são realizadas para todos os beneficiários. A área candidata de 10 ha mantém-se caso não seja submetida justificação ou se esta for rejeitada. 5. Se não forem detetados, em sede de controlo no local, incumprimentos nas condições de elegibilidade ou nas obrigações, será considerada para pagamento em 2026, a área candidata de 10 ha de trigo.
Os 2 ha sinalizados com incumprimento no SVS, por não apresentarem confirmação administrativa, deixam de fazer parte da área sob compromisso, passando esta a ser de 10 ha. De acordo com a legislação em vigor, se a redução de área sob compromisso for superior a 20%, desde o ano de início do compromisso, o beneficiário terá de devolver os montantes que recebeu nos anos anteriores.
No entanto, se o beneficiário tivesse alterado a candidatura (PU-ALE), reconvertendo, por exemplo, para pousio, quando aplicável, essa área seria incluída no Grupo de Não Pagamento. Desta forma a área dos 12 ha continuaria, sob compromisso no ano seguinte, evitando a devolução dos montantes recebidos desde o ano de início.
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