Parcela de Referência
Área delimitada geograficamente com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, com base no conceito de “Bloco do Agricultor” decorrente das orientações da Comissão Europeia.
Constitui a porção contínua de terreno homogéneo com limites estáveis agronómica e geograficamente, com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, classificada em função da categoria de ocupação de solo como Superfície Agrícola, Superfície Florestal, ou Outras Superfícies e, dentro da categoria Superfície Agrícola, classificada em função da classe de ocupação de solo como Culturas Temporárias e Culturas Protegidas, Pastagens Permanentes, Pastagens Permanentes em sob coberto, Vinha, Culturas Frutícolas e Misto de Culturas Permanentes, Olival, Outras Culturas Permanentes ou Sobreiros destinados à produção de cortiça.
Trata-se de um procedimento automático que é executado em fecho de processo de atendimento ou após a atualização da informação da exploração.
Regras de Delimitação
- Os limites devem ser traçados sobre os limites físicos visíveis no ortofotomapa sempre que existam (ex: vias, sebes, taludes, linhas de água ou o limite entre duas ocupações de solo distintas);
- Os limites de freguesia obrigam à divisão da parcela. Uma parcela só pode estar inserida numa freguesia;
- A dimensão mínima de uma parcela é 100 m² no Continente (à exceção das áreas sociais (SAS-AS) na extremidade da parcela que devem ser promovidas a parcela a partir dos 50 m²), 50 m² nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- Uma parcela pode agregar ou desagregar artigos matriciais e/ou prédios rústicos. Um prédio pode corresponder a mais de uma parcela (em função das ocupações de solo presentes no terreno e do conceito de parcela de referência adotado);
- O traçado dos limites da parcela está relacionado com as ocupações de solo existentes no terreno.
Subparcela
Corresponde à porção contínua de terreno homogéneo com a mesma ocupação de solo existente numa mesma parcela de referência, sendo os seus limites interiores ou coincidentes com a parcela de referência.
Regras de Delimitação
- Toda a superfície de terreno da parcela de referência tem que estar preenchida com subparcelas de ocupação do solo;
- Devem ser delimitadas tantas subparcelas quantas as ocupações do solo existentes na parcela podendo coexistir mais do que uma mesma subparcela com a mesma ocupação cultural;
- As ocupações de solo com estrutura linear (ex: vias, zonas de proteção, linhas de água, etc.), devem ser delimitadas quando apresentem uma largura superior a 2 m, nas superfícies agrícolas, e superior a 4 m nas áreas florestais;
- As ocupações de solo com estrutura poligonal (ex: pastagem permanente, pomares, horta, etc), devem ser delimitadas quando apresentem uma área superior a 100 m² no Continente (à exceção das áreas sociais (SAS-AS) e das vias (VIAS-AS) que devem ser delimitadas a partir dos 50 m², assim como as classes improdutivos (IMP-AI) e massas de água (MAG-ON) da categoria Outras Superfícies, mas apenas se o somatório das suas áreas na parcela for superior a 100 m²), ou uma área superior a 50 m² nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- Nas parcelas com elementos lineares (ex: estradas, rios, ribeiras ou outras superfícies) devem ser tidas em conta as regras de delimitação de subparcelas a estas associadas, dependendo da sua largura e da ocupação do solo da parcela de referência;
- Os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da parcela, no âmbito das boas condições agrícolas e ambientais, são tratados como ocupações do solo, incluídos na Categoria Elementos Lineares e da Paisagem, e devem ser delimitados enquanto subparcelas.
Ocupação de solo ou ocupação cultural
Valor associado à subparcela cultural representando o tipo de revestimento existente na parcela de referência aquando da sua identificação/atualização com base no ortofotomapa ou visita de campo mais recente.
Categoria | Classe de ocupação do solo | Sigla |
---|---|---|
1. Superficie Agrícola | 1.1. Cultura Temporária | CTP-CA |
1.2. Pastagem Permanente | PPE-PP | |
1.3. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Quercíneas | PPE-QU | |
1.4. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Pinheiro Manso ou Castanheiro | PPE-PM | |
1.5. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Misto | PPE-OL | |
1.6. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Olival | PPE-MX | |
1.7. Pastagem Permanente Arbustiva | PPE-AR | |
1.8. Pastagem Permanente Prática Local | PPE-PL | |
1.9. Talhadia de Curta Duração | TCR-FL | |
1.10. Cultura Frutícola | POM-PM | |
1.11. Vinha | VIN-VN | |
1.12. Olival | OLI- OL | |
1.13. Misto de Culturas Permanentes | MXP-MX | |
1.14. Outras Culturas Permanentes | OUT-PE | |
1.15. Sobreiros destinados à produção de cortiça | SOB-CO | |
1.16 Cabeceiras de Culturas Permanentes | CAB-CP | |
1.17. Culturas Protegidas | CPR-OA | |
2. Superfície Florestal | 2.1. Espaço Florestal Arborizado | FFL-FL |
2.2. Superfície com Vegetação Arbustiva | SAR-FL | |
2.3. Bosquete | FBQ-FL | |
2.4. Aceiro Florestal | ACE-ON | |
2.5. Zonas de Proteção/Conservação | ZPC-ON | |
2.6. Galerias Ripícolas em Espaço Florestal | GRP-FL | |
3. Outras Superfícies | 3.1. Área Social | SAS-AS |
3.2. Vias | VIA-AS | |
3.3. Improdutivo | IMP-AI | |
3.4. Massas de Água | MAG-ON | |
3.5. Zonas Húmidas | ZPH-ON | |
3.6. Outras Superfícies | OUT-ON | |
3.7. Ocupação por Classificar | OPC-ON | |
3.8. Culturas Sem contacto com o Solo | CSS-ON | |
3.9. Superfície com árvores, culturas permanentes ou outras intervenções na parcela que não é possível classificar | ARV-EC | |
4. Elementos Lineares e da Paisagem | 4.1. Elemento da Paisagem Bosquete | FBQ-EP |
4.2. Elemento da Paisagem Galerias Ripícolas | GRP-EP | |
4.3. Elemento Linear Linha de Água | LAG-EL | |
4.4. Elemento Linear em Orizicultura | ORI-EL | |
4.5. Elemento Linear Sebes e Corta Ventos | SCV-EL | |
4.6.. Talude ou Muro de Suporte da Vinha | TLD-EL |
Parcela Ativa
Uma parcela ativa é uma parcela de referência que apresenta condições que permitem a submissão do Pedido Único. Tem que cumprir os seguintes requisitos:
- Todas as subparcelas encontram-se revistas;
- Tenha sido executada a Parcela de Referência;
- Caso exista alguma subparcela com ocupação de solo de pastagem permanente em sob coberto, o tipo de grau de cobertura tem que estar preenchido.
Regras da Parcela Ativa para o Pedido Único 2022.
Máxima Área Elegível
A Máxima Área Elegível da parcela está dependente das ocupações de solo e de condições de elegibilidade que a parcela apresenta, conforme o quadro seguinte:
Categoria | Classes de ocupação do solo | Condição de elegibilidade (percentagem da área da parcela) | Máxima Área Elegível 1º Pilar 2º Pilar | ||
---|---|---|---|---|---|
Superfície Agrícola | CTP-CA | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 25% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | |
Vegetação arbustiva dispersa > 25% → classificar com PPE-AR | 0% | 100% | |||
PPE-PP | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | ||
Vegetação arbustiva dispersa > 50% | Com condições para pastoreio em zona de baldio→ classificar com PPE-PL | 50% | 100% | ||
Com condições para pastoreio não inserida em zona de baldio→ classificar com PPE-AR | 0% | 100% | |||
Sem condições de pastoreio→ classificar com SAR-FL | 0% | 100% | |||
PPE-QU | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante/td> | 100% | 100% | ||
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com FFL-FL | 0% | 100% | |||
PPE-PM PPE-OL PPE-MX (ver Nota) | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | ||
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com FFL-FL | 0% | 100% | |||
Grau de cobertura ≤ 10% | 100% | 100% | |||
10% < Grau de cobertura ≤ 50% | 90% | 100% | |||
50% < Grau de cobertura ≤ 75% | 70% | 100% | |||
Grau de cobertura > 75% | 0% | 100% | |||
Todas as culturas permanentes | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | ||
Culturas permanentes, exceto SOB-CO | Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com OUT-ON | 0% | 0% | ||
TCR-FL | Sem condição | 0% | 100% | ||
Superfície Florestal | Todas as classes | Sem condição | 0% | 100% | |
Outras Superfícies | Todas as classes | Sem condição | 0% | 0% | |
Elementos Lineares e da Paisagem | Todas as classes | Sem condição | 100% | 100% |
Nota: A elegibilidade final dos prados e pastagens permanentes resulta da multiplicação do grau de elegibilidade relativo ao grau de cobertura pelo grau de elegibilidade do sob coberto. Se desta multiplicação resultar uma elegibilidade inferior a 50%, a elegibilidade final será 0%.
IQFP - ÍNdice de Qualificação Fisiográfica da parcela
O IQFP fornece informação sobre o risco de erosão do solo existente nas parcelas, ou seja, é um indicador que traduz a relação entre a morfologia da parcela e o seu risco de erosão. O cálculo deste índice é efetuado com base num algoritmo específico para o efeito e tendo em conta fatores como o declive, o coberto vegetal e o tipo de solo.
O seu valor varia de 1 a 5 (do menor para o maior declive) para cada parcela e quanto maior for este valor, maior é o risco de perda de solo devido à erosão. Existe ainda o valor 0 que é atribuído quando o índice não é calculável devido à forma ou às dimensões da parcela. É necessário que 40 % da parcela contenha determinado índice para que esse valor seja atribuído de acordo com a seguinte tabela:
Declive | IQFP |
---|---|
0% - 10% | 1 |
10% - 15% | 2 |
15% - 25% | 3 |
25% - 45% | 4 |
≥ 45% | 5 |
Não determinado | 0 |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.