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Atualizado a 2023/03/08

As candidaturas são apresentadas através da submissão de um formulário on-line na Área Reservada do Portal do IFAP, em conformidade com o estabelecido no Aviso de Abertura de Candidaturas divulgado pelo IVV.

As candidaturas podem ser registadas pelos próprios candidatos ou pelas entidades acreditadas pelo IFAP.

Para a apresentação das candidaturas VITIS on-line no portal do IFAP, é necessário que os beneficiários:

  • Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP ou procedam à atualização dos dados do IB (Identificação de Beneficiário), nomeadamente no que se refere ao NIB, ao endereço eletrónico ou à informação sobre sócios, gerência e forma de obrigar, no caso de pessoas coletivas;
  • Efetuem o seu registo no Portal IFAP, para obtenção de utilizador/palavra-passe de acesso à Área Reservada do portal, no caso de candidaturas registadas pelos próprios;

       Nota: No caso de candidaturas registadas por utilizadores de entidades credenciadas pelo IFAP, estes devem encontrar-se certificados para a recolha de candidaturas on-line.
     
  • Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola;
  • Procedam à sua inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • Procedam ao upload no formulário eletrónico da candidatura de todos os documentos necessários à correta submissão da mesma, nomeadamente no que se refere aos pedidos de pareceres ou aos pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos necessários à formalização da candidatura.

       Nota: As candidaturas que tenham sido submetidas com os pedidos de pareceres, devem apresentar o parecer da entidade competente no prazo definido no Aviso de abertura da campanha, na direção regional de agricultura e pescas da área de intervenção da candidatura, sob pena da candidatura não ser aprovada.
     
  • No caso da intervenção “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)”, os beneficiários devem, ainda, deter, à data de apresentação da candidatura, notificação efetuada à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação em modo de produção biológico da exploração vitícola.

As candidaturas que não preencham estes requisitos para a submissão da candidatura serão liminarmente rejeitadas.

Caso a candidatura inclua parcelas de vinha ainda no terreno, não existindo ainda autorizações de plantação emitidas, será necessário indicar no formulário de candidatura os códigos das parcelas de vinha a arrancar, bem como a respetiva área a utilizar no âmbito do projeto de reestruturação.

As plantações podem ser efetuadas com recurso a qualquer autorização de plantação independentemente de terem como origem ou destino outras parcelas ou regiões vitícolas, com exceção da Região Demarcada do Douro, onde só podem ser utilizadas autorizações de replantação que tenham como origem e destino parcelas da Região.

Após a verificação das condições de elegibilidade, todas as candidaturas são selecionadas por concurso e ordenadas, separadamente, por intervenção, aplicando-se para o efeito os critérios de prioridade e respetivas pontuações, até ao esgotamento do orçamento disponível que tiver sido fixado para cada uma das intervenções:

  • VITIS (Biológica)
  • VITIS

Se, após a aplicação dos critérios definidos subsistirem situações de empate, em qualquer das intervenções e para as quais não exista dotação financeira disponível suficiente, aplica-se às candidaturas da respetiva intervenção uma distribuição da área elegível numa base pro rata.

São excluídas as candidaturas, que após a aplicação do pro rata deixem de cumprir os critérios de elegibilidade definidos.

 

Na campanha 2023/2024

Os critérios de prioridade definidos na legislação aplicam-se às duas intervenções: VITIS – Biológica e VITIS, entre os quais destacamos:

  • Para efeitos de aplicação do critério de prioridade n.º 1, do anexo II, da Portaria n.º 54-J/2023 de 27 de fevereiro, a lista de castas prioritárias é a que consta em anexo ao Aviso de abertura para submissão das candidaturas da campanha 2023/2024.
  • Pontuam no critério de prioridade n.º 5 candidaturas que incidam sobre parcelas de vinha das regiões de Colares, Carcavelos, ou candidaturas com mais de 50% da área das parcelas candidatas em territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro).
  • Pontuam no critério de prioridade n.º 6 candidaturas de beneficiários detentores do estatuto de agricultura familiar, ou beneficiários sem candidatura aprovada nos dois concursos anteriores. Em qualquer dos casos, apenas se o beneficiário for detentor das autorizações apresentadas na candidatura.

Os pedidos de pagamento só podem ser submetidos após a submissão das respetivas declarações de plantação (DPLAN) no SIvv.

Após a apresentação do pedido de pagamento, os apoios relativos às candidaturas aprovadas são pagos aos viticultores, em cada ano, numa das seguintes condições:

  • Depois de verificada a execução dos investimentos;
  • Após o início da execução do investimento, mediante a prestação de uma garantia, a qual é liberada após controlo no local, após confirmação da execução do investimento.

Para mais informações relativas à apresentação da candidatura on-line, consulte o "Manual de Recolha de Candidaturas on-line do VITIS", disponível na respetiva página de Manuais.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.