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VITIS 2026/2027 - ABERTURA DE PERÍODO EXCECIONAL DE CANDIDATURAS

VITIS 2026/2027 - ABERTURA DE PERÍODO EXCECIONAL DE CANDIDATURAS

A Portaria n.º 429/2026/1 de 10 de setembro define, para a campanha 2026/2027, um período excecional de candidaturas à intervenção B.3.4 - Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”.

De acordo com o prazo definido no portal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), a submissão das candidaturas decorrerá entre as 9:00 horas do dia 21 de setembro de 2026 e as 17:00 horas do dia 21 de outubro de 2026. A decisão das candidaturas será comunicada aos beneficiários até 31 de janeiro de 2027.

As condições definidas para esta campanha são as seguintes:

  1. A dotação financeira são € 5 milhões de euros;
  2. O âmbito geográfico do regime de aplicação dos apoios é o território continental;
  3. Apenas se admite uma candidatura por beneficiário;
  4. A superfície máxima elegível por candidatura são:
    • 5 ha, para candidaturas que incluam apenas parcelas de vinha totalmente localizadas nos concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, ou no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial e do Ministro da Administração Interna;
    • 1 ha, para as restantes candidaturas.
  5. São elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 de dezembro de 2026;
  6. Não são abrangidos os investimentos para sobreenxertia/reenxertia;
  7. No caso da existência de danos nas parcelas candidatas, causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026, independentemente da localização das parcelas, e caso estes danos sejam confirmados pela CCDR numa área igual ou superior a 0,3 ha, a candidatura pontua com 40 pontos nos critérios de prioridade. Neste sentido, o beneficiário deverá incluir no processo de candidatura a Declaração de Danos com identificação das parcelas.

Submissão de Candidaturas

As candidaturas são submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2026/2027» Entregar/Alterar/Consultar.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  • Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  • Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  • Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • Obter os pareceres ou os pedidos de pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas.

Para mais informações poderá consultar a Portaria 429/2026/1 de 10 de setembro.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4-G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.