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Voltar LINHA DE CRÉDITO – TRANSIÇÃO ENTRE PDR2020 E PEPAC

 

 

Foi publicado o quadro regulamentar de abertura de uma Linha de Crédito no montante de 100 milhões de euros, com o objetivo de mitigar os impactos financeiros associados ao encerramento do PDR2020 e à transição para o PEPAC. Esta medida surge na sequência dos condicionalismos regulamentares próprios desta fase de transição, que originaram constrangimentos nos fluxos financeiros e desfasamento temporal nos pagamentos aos beneficiários, nomeadamente no âmbito das operações que transitam do PDR2020 para o PEPAC.

A Linha de Crédito, com juros bonificados a 100% e integralmente suportados pelo Orçamento do Estado, resulta de uma articulação entre o Ministério da Agricultura e Mar, o Ministério das Finanças e o Banco Português de Fomento. O objetivo é garantir liquidez aos beneficiários afetados e assegurar a continuidade dos investimentos em curso, promovendo a estabilidade e confiança no setor.

O enquadramento legal desta medida encontra-se definido na Portaria n.º 277/2025, de 5 de agosto, que estabelece os termos e condições da linha de crédito a conceder a beneficiários com operações em fase de transição entre o PDR2020 e o PEPAC.

Esta iniciativa havia sido previamente anunciada publicamente pelo Ministro da Agricultura e Mar no passado dia 7 de julho de 2025, conforme divulgado no portal do Governo de Portugal.

Os aspetos operacionais relativos à implementação da Linha de Crédito serão divulgados em breve.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.