Foram hoje, 24 de maio, adotadas um conjunto de disposições visando a simplificação dos procedimentos da Política Agrícola Comum (PAC), através da Portaria n.º 155-A/2024/1, que adapta às normas nacionais o estipulado no Regulamento (UE) n.º 2024/1468 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, também publicado hoje.
Importa, nesta data, salientar a flexibilização do cumprimento das medidas de Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA) – no que respeita à cobertura mínima dos solos, à rotação das culturas através da diversificação e o fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio –, e promove, ainda, a isenção de controlo e de sanções administrativas, a título das medidas de Condicionalidade, para as explorações com uma dimensão até 10 ha de superfície agrícola declarada.
As explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das BCAA, vão também beneficiar de uma derrogação temporária.
Salientamos que estas medidas de simplificação não obrigam os beneficiários a substituir os formulários do Pedido Único (PU) 2024 já entregues/submetidos.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.