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BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:

  • Candidatar no ano de início do compromisso uma superfície mínima de 3 hectares de terra arável;
  • No ano de início do compromisso, deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas às áreas a candidatar, identificando a subparcela ou as subparcelas onde foram realizadas, até ao limite de três anos anteriores à data de 30 de junho do ano de candidatura.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

No ano de início do compromisso, deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas às áreas a candidatar, identificando a subparcela ou as subparcelas onde foram realizadas, até ao limite de três anos anteriores à data de 30 de junho do ano de candidatura.

Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifiquem a subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número de identificação do parcelário, com periodicidade de 3 anos.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

COMPROMISSOS OBRIGATÓRIOS

  1. Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
    • Manter as áreas de compromisso;
    • Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifiquem a subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número de identificação do parcelário, com periodicidade de 3 anos;
    • Registar e manter o registo dos resultados das análises de terra e aplicação de fertilizantes, de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da PEPAContinente, conservando, para o efeito, os respetivos comprovativos;
    • Semear anualmente um mínimo de 25% da área sujeita a compromisso;
    • Utilizar as técnicas de sementeira direta em toda a área sujeita a compromisso, exceto nas seguintes situações:
      • No primeiro ano de sementeira após o início do compromisso, em caso de compactação do solo, situação em que é permitido o recurso conjugado de subsolador, chisel ou escarificador, desde que previamente admitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente;
      • Durante o período do compromisso, no caso das culturas hortícolas, horto-industriais, girassol, algodão e beterraba, situações em que é permitido o recurso a técnicas de mobilização na linha e mobilização mínima;
      • Na preparação do solo para a instalação da cultura do arroz é permitido recorrer a rebaixa do solo, com rodas arrozeiras e incorporação do restolho;
      • Quando não exista alternativa viável o recurso a outras técnicas alternativas, desde que previamente admitido pela DRAP territorialmente competente.
    • Conservar o restolho no solo, sendo permitido o pastoreio direto ou, no caso do arroz, poder eliminá-lo através de técnicas que não impliquem o reviramento do solo;
    • Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola, nos termos do artigo 7.º da Portaria 54-C/20232, de 27 de fevereiro.
  2. Nas exceções previstas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea e) do número anterior, as áreas sujeitas a compromisso não são apoiadas no respetivo ano de compromisso.
  3. Nos casos previstos nas subalíneas i) e ii) da alínea e) do n.º 1, o beneficiário comunica ao IFAP, no prazo de 15 dias úteis após o seu início.
  4. A DRAP comunica ao IFAP, no prazo de 15 dias úteis após a sua emissão, o parecer prévio favorável a que se refere a subalínea iv) da alínea e) do n.º 1.

 

COMPROMISSOS OPCIONAIS

Os beneficiários podem, a título de compromisso opcional:

  • Na ceifa das culturas de outono-inverno manter toda a palha no solo ou, no caso das culturas primavera-verão, não efetuar pastoreio direto, com caráter anual;
  • Adotar práticas culturais melhoradoras da estrutura do solo, designadamente efetuar culturas melhoradoras, não devendo os cereais de outono-inverno ocupar mais de 50% da área total do compromisso e, pelo menos, 25% dessa área ser semeada com culturas de dicotiledóneas constantes da lista disponibilizada no portal da PEPAContinente, com carácter plurianual.

 

FORMAS DE APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.

 

MONTANTES E LIMITES DE APOIO

Os montantes e os limites a conceder no âmbito da presente secção são os estabelecidos nos quadros n.º 1 e 2, em baixo.

O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de terra arável semeada por técnicas de sementeira direta.

O apoio é diferenciado por grupos de cultura e modulado por escalões de área.

Quadro n.º 1 - Montantes unitários (€/ha) por grupo de cultura e por escalões de área para efeito de aplicação de modulação do apoio (ha):
Grupo de Cultura Escalões de Área (ha) Montante do Apoio (€/ha)
Culturas de Regadio ≤ 20 114
>20 até ≤40 97
>40 até ≤100 68
>100 29
Culturas de Sequeiro ≤ 20 60
>20 até ≤40 52
>40 até ≤100 36
>100 16
Quadro n.º 2 - Montantes unitários (€/ha) por tipo de compromisso e por escalões de área para efeito de aplicação acumulativa dos compromissos opcionais:
Tipo de Compromisso Escalões de Área (ha) Montante do Apoio (€/ha)
Compromisso opcional anual - Manutenção da palha no solo ou restrição pastoreio direto ≤ 20 30
>20 até ≤40 24
>40 até ≤100 18
>100 6
Compromisso opcional plurianual - Práticas melhoradas da estrutura do solo ≤ 20 30
>20 até ≤40 24
>40 até ≤100 18
>100 6

 

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

Na intervenção «Sementeira Direta», ao nível da subparcela:

  • Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Agricultura Biológica (conversão e manutenção)»;
  • Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.