- 01. Quem pode contratar o seguro vitícola de colheitas?
- 02. Qual o valor de capital a segurar?
- 03. Existe algum limite à produção segura?
- 04. Existe algum limite ao preço seguro?
- 05. Existe algum limite às despesas com o prémio do seguro?
- 06. Qual o nível de apoio do prémio?
- 07. Como apurar o valor do apoio a que tem direito?
- 08. Como avaliar se o sinistro é indemnizável?
- 09. Quais as empresas de seguros que comercializam o Seguro Vitícola de Colheitas?
01. Quem pode contratar o seguro vitícola de colheitas?
Qualquer viticultor que explore vinha para produção de vinho com idade mínima de plantação de três anos, inscrita e atualizada no sistema de identificação parcelar (SIP) e com enquadramento legal confirmado no Registo Central Vitícola (SIvv).
02. Qual o valor de capital a segurar?

03. Existe algum limite à produção segura?
Sim, a produção segura está sujeita a um limite máximo:

Ou, em alternativa, e caso o agricultor disponha de histórico de produtividade no Registo Central Vitícola (SIvv):

* Valor médio de produtividade obtido nos últimos três anos ou, em alternativa, nos últimos cinco anos excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo.
Para consultar a Produtividade tabelada, consulte o Anexo I da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro.
04. Existe algum limite ao preço seguro?
Para efeitos do seguro, é considerado o Preço tabelado. No entanto, é possível o tomador ou segurado segurar por um preço superior em mais de 20 % relativamente ao tabelado, desde que disponha de comprovativo.
Para consultar o Preço tabelado, consulte o Anexo I da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro.
05. Existe algum limite às despesas com o prémio do seguro?
Sim, são elegíveis as despesas com o pagamento do prémio até ao limite tabelado, fixado por apólice e por hectare.
Para consultar o referido limite, consulte o Anexo I da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro.
06. Qual o nível de apoio do prémio?

07. Como apurar o valor do apoio a que tem direito?

(*) Até ao limite que permita respeitar o prémio fixado por apólice e por hectare.
08. Como avaliar se o sinistro é indemnizável?
Através da comparação de dois valores:

a) Perdas correspondem ao somatório das quebras de produção provocadas por sinistros de origem meteorológica cobertas pelo seguro.
(b) Prejuízo Mínimo Indemnizável (%).
(c) Produção anual média = Produtividade média X Área segura.
09. Quais as empresas de seguros que comercializam o Seguro Vitícola de Colheitas?

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.