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Atualizado a 2017/03/01

São considerados quatro períodos de redução admissíveis, para os quais deverá atender-se aos seguintes prazos para submissão das candidaturas (horas de Portugal Continental):

PERÍODO DE REDUÇÃO PRAZO PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
1º período - outubro a dezembro 2016 21 setembro 2016 até às 11h00
2º período - novembro 2016 a janeiro 2017 12 outubro 2016 até às 11h00
3º período - dezembro 2016 a fevereiro 2017 9 novembro 2016 até às 11h00
4º período - janeiro a março de 2017 7 dezembro 2016 até às 11h00

Como regra geral, cada produtor poderá submeter uma única candidatura no âmbito do regime (se submeter mais, nenhuma será considerada). Contudo, como exceção, são admitidas candidaturas de um mesmo produtor para o 1.º e 4.º períodos de redução (caso se venha a verificar este último), sendo que a respetiva abertura de candidaturas para o último período apenas se verificará após conclusão do 3º prazo de candidaturas.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.