LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
REG. (CE) N.º 1308/2013 de 17.09 - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.(JO L 347 20.12.013 pag.671)
REG. (CE) N.º 555/2008 de 30.06 - Estabelece as regras no que respeita aos programas de apoio, ao comércio com países terceiros, ao potencial de produção e aos controlos no sector vitivinícola. (JO L 170 30.06.2008 p.1)
- Alterado por 42/2009 de 21.01 (JO L 16 21.01.2009 p.6)
- Alterado por 702/2009 de 03.08 (JO L 202 04.08.2009 p.5)
- Alterado por 772/2010 de 01.09 (JO L 232 02.09.2010 p.1)
- Alterado por 314/2012 de 12.04 (JO L 103 13.04.2012 p.21)
- Alterado por 568/2012 de 28.06 (JO L 169 29.06.2012 p.13)
- Alterado por 202/2013 de 08.03 (JO L 67 09.03.2013 p.10)
- Alterado por 752/2013 de 08.03 (JO L 210 31.07.2013 p.17)
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Portaria n.º 311/2018 de 04.12 Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2014 -2018, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.(DR n.º 233 I de 04.12.2018)
Portaria n.º 303/2016 de 05.12 Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2014 -2018, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.(DR n.º 232 I de 05.12.2016)
- Alterado por 10/2018 de 05.01 (DR n.º 4 I 05.01.2018 p.131)
Portaria n.º 190/2015 de 26.06 Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola para o período 2014 -2018 (DR n.º 123 I de 26.06.2015)
Portaria nº 257/2013 de 13.08 Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período de 2014-2018. (DR n.º 155 I de 13.08.2013)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.