Transformação de produtos agropecuários originários da RAM > Definições

Atualizado a 2017/03/03

Casos de força maior e circunstâncias excecionais

São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais, os seguintes casos:

  • Morte do agricultor;
  • Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
  • Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
  • Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais;
  • Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.

FHF

Flores e plantas vivas, os produtos hortícolas, as raízes e tubérculos comestíveis e os frutos, com exceção da banana.

IRREGULARIDADES

Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.

MATÉRIA-PRIMA

Produtos animais e vegetais não transformados, usados na transformação.

PRODUTOS 4.ª GAMA

Todos os produtos FHF, que tendo sofrido um processamento mínimo, mantendo as características organoléticas dos produtos em fresco. Embalados em atmosfera protetora, apresentam-se prontos a consumir.

PRODUTOS TRANSFORMADOS

Primeiro estádio de transformação de produtos animais e vegetais. Estes produtos podem conter ingredientes que sejam necessários ao seu fabrico, de forma a conferir-lhes características específicas. Esta transformação pode originar uma modificação substancial do produto inicial por aquecimento, fumagem, cura, maturação, secagem, marinagem, extração, extrusão ou uma combinação destes processos.

UANTIDADE DECLARADA

Quantidade inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.

QUANTIDADE DETERMINADA

Quantidade de matéria-prima processada e comercializada, apurada pelo controlo administrativo ou pelo controlo no local.

REDUÇÕES E EXCLUSÕES

Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.