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Atualizado a 2026/05/29
  1. Quem pode apresentar candidatura ao apoio à instalação de novos produtores pecuários?
  2. O que se entende por “primeira instalação”?
  3. Quem não pode beneficiar do apoio a novos produtores pecuários?
  4. É elegível um produtor pecuário que detém uma marca de exploração para espécies diferentes das elegíveis (bovinos, ovinos e caprinos)?
  5. À data da candidatura, o agricultor já tem de ter Parcelário (IE)?
  6. Qual o valor do prémio à instalação?
  7. Pode um beneficiário candidatar-se a esta medida sem dispor, à data da candidatura, de instalações e efetivo animal, prevendo a sua aquisição no prazo de 12 meses?
  8. Existe apoio para aquisição de animais?
  9. Que animais são elegíveis?
  10. Qual o limite de financiamento à compra de animais, e pode o mesmo ser solicitado anualmente?
  11. O valor da instalação compreende o investimento na aquisição dos animais ou acresce ao prémio de instalação?
  12. O que significa o limite de 5 CN?
  13. Existe uma área mínima ou máxima de superfície para efeitos de candidatura?
  14. Existe idade máxima para o beneficiário ser elegível para esta medida de apoio?
  15. É obrigatória formação agrícola?
  16. Que formações são consideradas adequadas?
  17. Como é feita a monitorização da execução física desta medida?
  18. Onde podem ser submetidas as candidaturas?
  19. Qual o período de candidatura?
  20. Sou produtor individual, considerando a necessidade de obter certificação PME, fico excluído do apoio?
  21. Posso acumular a instalação enquanto produtor pecuário, com profissão trabalho por conta de outrem?
  22. O plano de instalação deve estar disponível no momento da candidatura ou pode ser entregue posteriormente?
  23. As formações previstas no PEPAC, referentes ao apoio para instalação de jovens agricultores, podem ser consideradas para efeitos deste apoio?
  24. É admissível reformulação de candidaturas?

 

01. Quem pode apresentar candidatura ao apoio à instalação de novos produtores pecuários?

Podem candidatar-se produtores, a título individual ou sociedades comerciais, que se instalem pela primeira vez como responsáveis de uma exploração pecuária de bovinos, ovinos ou caprinos, cujas futuras marcas de exploração estejam localizadas nas freguesias elegíveis previstas na Portaria n.º 142/2026/1.

 

02. O que se entende por “primeira instalação”?

Considera-se primeira instalação a situação em que o produtor pecuário, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão direta de uma exploração pecuária de bovinos, ovinos ou caprinos, pela primeira vez. Nestes termos, não são elegíveis os requerentes que tenham participado, enquanto sócios ou gerentes, em sociedades que tenham, ou já tenham detido, marcas de exploração pecuária para as espécies elegíveis (bovinos, ovinos e caprinos), antes da data de candidatura.

 

03. Quem não pode beneficiar do apoio a novos produtores pecuários?

Não são elegíveis:

  • Beneficiários do apoio “Jovens Agricultores” do PDR 2020 concluído após 31/12/2024;
  • Beneficiários da tipologia C.2.2.1 “Prémio Instalação Jovens Agricultores” do PEPAC;
  • Pessoas ou sociedades, ainda que com nova gerência ou estrutura societária, que tenham, ou já tenham detido marcas de exploração pecuária para as espécies elegíveis.

 

04. É elegível um produtor pecuário que detém uma marca de exploração para espécies diferentes das elegíveis (bovinos, ovinos e caprinos)?

Sim, é elegível.

 

05. À data da candidatura, o agricultor já tem de ter Parcelário (IE)?

Não.

 

06. Qual o valor do prémio à instalação?

O prémio total é de 30.000 €, pagos durante cinco anos:

  • 8.400 €/ano nos primeiros 3 anos;
  • 2.400 €/ano nos últimos 2 anos.

 

07. Pode um beneficiário candidatar-se a esta medida sem dispor, à data da candidatura, de instalações e efetivo animal, prevendo a sua aquisição no prazo de 12 meses?

Sim, sublinhando-se que na data de submissão do pedido de apoio, o requerente não pode ter qualquer instalação ou efetivo animal das espécies elegíveis, em conformidade com o conceito de primeira instalação especificado nas FAQ 1 e 2.

 

08. Existe apoio para aquisição de animais?

Sim, para o arranque da atividade (primeiro ano), até ao limite máximo de 5 CN das espécies bovinos, ovinos e caprinos.

O apoio é atribuído sob a forma de custo unitário por animal adquirido, variando conforme:

  • espécie;
  • raça autóctone ou não;
  • idade do animal.

 

09. Que animais são elegíveis?

São elegíveis:

  • Bovinos entre 6 e 24 meses;
  • Ovinos e caprinos entre 6 e 12 meses.

 

10. Qual o limite de financiamento à compra de animais, e pode o mesmo ser solicitado anualmente?

A compra de animais constitui um apoio único no primeiro ano, sendo financiadas até 5 CN, caso seja efetuado o respetivo pedido.

O beneficiário, se assim o entender, poderá adquirir número superior de CN logo no primeiro ano, sendo que apenas serão objeto de pagamento, 5 CN, nas condições definidas no Aviso.

Não existe qualquer apoio para compra de animais nos anos seguintes.

 

11. O valor da instalação compreende o investimento na aquisição dos animais ou acresce ao prémio de instalação?

Prémio à instalação e a aquisição de animais das espécies elegíveis (bovinos, ovinos e caprinos), configuram apoios distintos. Assim sendo, a compra de animais, é complementar ao prémio de instalação.

 

12. O que significa o limite de 5 CN?

O limite de apoio à aquisição de animais corresponde a 5 Cabeças Normais (CN), calculadas de acordo com a tabela constante do Anexo I da Portaria.

Os animais terão de ser adquiridos no prazo máximo de 12 meses após submissão do formulário de candidatura.

 

13. Existe uma área mínima ou máxima de superfície para efeitos de candidatura?

Não existe área mínima nem máxima.

 

14. Existe idade máxima para o beneficiário ser elegível para esta medida de apoio?

Não, a idade não é um requisito de acesso à ajuda.

 

15. É obrigatória formação agrícola?

Sim. O beneficiário deve possuir formação agrícola adequada à atividade produção animal, ou comprometer-se a adquiri-la no prazo de 36 meses, após aprovação da candidatura.

 

16. Que formações são consideradas adequadas?

São aceites, entre outras:

  • Cursos técnico-profissionais agrícolas;
  • Qualificações nas áreas de produção animal, para as espécies abrangidas pelo apoio;
  • Formação superior agrícola ou animal.

 

17. Como é feita a monitorização da execução física desta medida?

Em função do tipo de apoio, temos:

  • Prémio Instalação – consulta das bases de dados do IFAP, para aferir do registo da nova marca de exploração e cumprimento do efetivo mínimo.
    Pode ser complementado com controlo no local, onde poderão ser exigidos documentos comprovativos do cumprimento das condições associadas à formação, e verificação de animais em regime extensivo.
  • Compra de Animais – apresentação de fatura, e confrontação com registo do SNIRA, para comprovação da aquisição e detenção dos animais.

 

18. Onde podem ser submetidas as candidaturas?

As candidaturas são submetidas eletronicamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em formulário a disponibilizar dentro d'O Meu Processo.

 

19. Qual o período de candidatura?

As candidaturas decorrem entre as 10h00 de 2 de junho de 2026 e as 18h00 de 30 de junho de 2026, salvo encerramento antecipado por esgotamento da dotação.

 

20. Sou produtor individual, considerando a necessidade de obter certificação PME, fico excluído do apoio?

Não fica excluído do apoio. As pessoas singulares, também podem obter essa certificação devendo para o efeito consultar o site do IAPMEI.

 

21. Posso acumular a instalação enquanto produtor pecuário, com profissão trabalho por conta de outrem?

Sim, desde que não comprometa os compromissos obrigatórios de manutenção da atividade.

 

22. O plano de instalação deve estar disponível no momento da candidatura ou pode ser entregue posteriormente?

Os termos do plano de instalação, constam da declaração de compromisso da candidatura, devendo estar concluído até ao final do período de 12 meses previsto para a instalação. Se solicitado, deverá ser apresentado em momento posterior, em sede de controlo do prémio à instalação.

 

23. As formações previstas no PEPAC, referentes ao apoio para instalação de jovens agricultores, podem ser consideradas para efeitos deste apoio?

Sim, desde que tenham componente de produção pecuária, essas formações são compatíveis com a instalação de novos produtores pecuários.

 

24. É admissível reformulação de candidaturas?

Não, depois de aprovadas as candidaturas não podem ser alteradas.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.