VITIS 2017/2018 – REGISTO DE ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS
Data: 2018/05/15
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Encontra-se disponível no portal do IFAP a funcionalidade para registo dos pedidos de pagamento de investimentos realizados e liberação das garantias das candidaturas selecionadas (aprovadas) da campanha de 2017/2018, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2017/2018 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.
Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados e de liberação de garantia, a candidatura tem que estar no estado Selecionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido), sendo que no caso dos pedidos de liberação de garantia deverá ainda existir um pagamento adiantado no estado liquidado.
Informa-se, ainda o seguinte:
- Para a submissão do pedido de pagamento ou da liberação de garantia é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação para as parcelas que na fase de candidatura ainda se encontravam em produção. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto da DRAP.
- Os dados do pedido de pagamento ou da liberação de garantia devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV. No caso de não coincidirem, os beneficiários devem providenciar a apresentação de um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento.
- O beneficiário deverá proceder à atualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas existentes para o efeito.
- Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controlo in loco.
De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento/liberação de garantias e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.
Chamamos a atenção, que conforme definido no Art.º 16.º e no ponto 2 do Art.º 21.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, é possível a submissão do pedido de pagamento de Investimentos Realizados após 30/06/2018, durante mais 25 dias, sendo aplicada uma penalização por cada dia útil de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente (ou seja até 30/06/2018).
CALENDARIZAÇÃO
Submissão de Pedido de pagamento de Investimentos Realizados
Pedido de pagamento Data limite |
Pedido de pagamento com penalização (1% por dia) |
Pedido de alterações Data limite |
|
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Individuais | 30/06/2018 | De 01/07/2018 até 25/07/2018 |
31/05/2018 |
Conjuntas | 30/06/2018 | De 01/07/2018 até 25/07/2018 |
31/05/2018 |
Submissão de Pedido de pagamento Antecipado
Pedido de pagamento (até 80% das ajudas aprovadas) Data limite |
Pedido de pagamento final (liberação de garantia) |
Pedido de alterações à candidatura Data limite |
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Individuais | 30/06/2018 | Até 30/06/2019 | 31/05/2019 |
Conjuntas | 30/06/2018 | Até 30/06/2019 | 31/05/2019 |
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.